Justiça em Números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019

Você está visualizando atualmente Justiça em Números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019
FOTO: TJMG
Compartilhe

Em 2019, 3,9 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça brasileira, o que representa que 12,5% de processos judiciais foram solucionados via conciliação, política permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019).

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

De acordo com o levantamento, o índice de conciliação, percentual de sentenças e decisões resolvidas por meio de acordos homologados em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas, apresenta estabilidade com tendência de lenta evolução em sua série histórica. Em três anos, o número de sentenças homologatórias de acordo cresceu 5,6%. “Apesar do aumento no número de sentenças homologatórias de acordo, o total de sentenças também aumentou, o que culmina na estabilização do índice de conciliação”, explica a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho, Gabriela Moreira de Azevedo.

Para ela, o leve crescimento no número de audiências de conciliação tem a contribuição da implantação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016 e tornou obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação. “Em três anos, o número de sentenças homologatórias passou de 3.680.138 no ano de 2016 para 3.887.226 em 2019. Em relação ao ano anterior, houve aumento de 228.782 sentenças homologatórias de acordo, o que representa 6,3%.”

O segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2019 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse número de processos julgados sobe para 39% caso seja considerado apenas a fase de conhecimento de 1º grau.

Em relação à fase de conhecimento dos juizados especiais, o relatório registra que no ano passado o índice de conciliação foi de 20%, sendo de 23% na Justiça Estadual e de 12% na Justiça Federal. Não houve variações significativas no indicador de conciliação no 1º e 2º graus em relação a 2018, com ambos variando ligeiramente em 0,4 pontos percentuais. Já no caso da Justiça Federal, considerando o índice de conciliação total e incluindo os procedimentos pré-processuais, os indicadores aumentaram para 10,9%.

Leia mais:
Recorde de produtividade reduz estoque de processos pelo segundo ano consecutivo
Nova edição do Justiça em Números confirma maior produtividade do Judiciário
Execução fiscal elevou arrecadação do Judiciário em 2019

Cejuscs

No âmbito da Justiça Estadual, é possível destacar o aumento na instalação de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que chegaram a 1.284 unidades em 2019, um aumento de 18% em relação ao último ano.

Os Cejuscs foram aprovados como unidades judiciária por meio da Resolução 219/2016 do CNJ, que os colocou no mesmo patamar das varas, juizados, turmas recursais e zonas eleitorais para fins de distribuição de servidores. Esses centros concentram as tentativas de solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

Conheça a atuação do CNJ para a consolidação da conciliação para resolução de conflitos

Semana nacional

Anualmente, o Conselho promove a Semana Nacional pela Conciliação, em que os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual. O Regulamento da Semana da Conciliação de 2020 traz importantes inovações na área de estatística para o tema. Pela primeira vez, a premiação será calculada com a utilização do DataJud.

Além disso, as Tabelas Processuais Unificadas foram adaptadas para permitir a medição de itens até então indisponíveis. O regulamento criou um novo índice composto, denominado por ICoC – Índice de Composição de Conflitos, que por segmento de justiça analisará a efetividade da conciliação em seis etapas: remessa de processos aos Cejuscs ou Câmaras de Conciliação/ Medição; realização de audiências nos Cejusc ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação; índice de realização da audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil; audiências (exceto as do art. 334) realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais; percentual de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças (não criminais); e índice de transação penal, composição civil e de acordos de não persecução penal.

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias

Ouça o boletim na Rádio CNJ