Justiça do Trabalho gaúcha oferece ouvidoria especializada para comunidade LGBTQIA+

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Foto: Banco de Imagens.
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Finalizando o Mês do Orgulho LGBTQIA+ (junho), a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-RS) reforça que também presta atendimento a essa comunidade.

Situações de assédio e discriminação motivadas pela orientação sexual e identidade de gênero podem ser informadas ao órgão para acolhimento, orientações e providências.

O serviço pode ser utilizado por magistrados, servidores, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços (inclusive mediante terceirização), voluntários e outros colaboradores. Também é destinado a advogados, testemunhas e usuários dos serviços da Justiça do Trabalho.

“Infelizmente, o preconceito ainda existe em nossa sociedade, fazendo com que as pessoas LGBTQIA+ permaneçam vulneráveis a situações de assédio e discriminação. Como instituição que promove a cidadania e os direitos humanos, a Justiça do Trabalho gaúcha está atenta a isso, por meio da sua ouvidoria especializada. Estamos à disposição para acolher todas as pessoas, de todas as diversidades e, se for o caso, encaminhar providências para que práticas discriminatórias e assediadoras sejam coibidas”, destaca a ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas, desembargadora Carmen Gonzalez.

Exemplos de assédio por orientação sexual:

  • Condutas contra uma pessoa, por causa de sua orientação sexual, que possam ser consideradas ofensivas, humilhantes, violentas ou intimidadoras;
  • Tratamento desigual com base na orientação sexual ou na identidade de gênero;
  • Piadas de caráter homofóbico (contra homossexuais), lesbofóbico (contra lésbicas) ou bifóbico (contra bissexuais) no ambiente de trabalho;
  •  Descrença na competência da pessoa por causa da sua orientação sexual; e
  •  Ridicularização da pessoa em relação à sua orientação sexual.

 

Exemplos de assédio por expressão ou identidade de gênero:

  • Recusar-se a chamar uma pessoa trans pelo nome que ela escolheu ou deliberadamente usar artigos ou pronomes que não correspondam ao gênero com o qual ela se identifica;
  • Fazer “piadas” transfóbicas (que discriminam pessoas transexuais, aquelas cujo gênero não equivale ao sexo atribuído ao nascer) ou interfóbicas (que discriminam pessoas intersexo, aquelas cujos corpos variam do padrão de masculino e feminino estabelecido culturalmente) no ambiente de trabalho;
  • Subestimar as capacidades, as habilidades e o potencial intelectual da pessoa devido à sua expressão ou identidade de gênero, ignorando suas contribuições, habilidades e conhecimento técnico;
  • Fazer comentários aparentemente tolerantes sobre essas pessoas, mas, na verdade, tratá-las disfarçadamente de forma grosseira; e
  • Impedir o uso de uniforme ou outros trajes compatíveis com a identidade de gênero da pessoa ou impor um código de vestimenta que desrespeite a sua individualidade.

Contatos da Ouvidoria:

Formulário que pode ser acessado aqui

Telefone: (51) 3255-2200 ou 0800-725-5350, das 10h às 16h.

WhatsApp: (51) 99213-7686 (canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e e-mail válido para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo).

E-mailouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br

Presencialmente: Avenida Praia de Belas, 1100 – térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Correspondência: Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Avenida Praia de Belas, 1100 – térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903.

Fonte: TRT-4

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