Justiça do Trabalho de Alagoas terá Juízo 100% Digital em todas as unidades

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Arte: TRT19
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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região (TRT19) implantou o Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de Alagoas. A escolha por esse procedimento, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, é facultativa e será exercida pela pessoa demandante do processo no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor em até cinco dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. A Resolução 214/2021 entra em vigor nesta quinta-feira (1º/7).

Em breve, a escolha da parte demandante pelo Juízo 100% Digital será feita por opção do Processo Judicial eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho. Mas, enquanto a opção não estiver disponibilizada, a indicação deverá ser feita por simples destaque na folha de rosto da petição inicial.

No ato do ajuizamento do feito, a parte e representante devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Magistrados e magistradas podem determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.

A parte reclamada e representante, concordando com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, também fornecem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Adotado a modalidade, as partes poderão se retratar da escolha, por uma única vez, até a sentença, sendo preservados todos os atos processuais já praticados.

Além disso, os magistrados e magistradas do TRT19 podem incentivar as partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital a qualquer momento na tramitação dos processo, mesmo que anteriores a 1º de julho. Após duas citações, o silêncio implicará aceitação tácita.

Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a exemplo de perícias técnicas, a sua realização de modo presencial não impede a tramitação do processo no Juízo 100% Digital. As audiências ocorrem exclusivamente por videoconferência, pela plataforma instituída no TRT19.

O atendimento remoto às partes dos processos e representantes legais ocorre durante o horário normal de atendimento ao público, pelos seguintes canais: telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal, inclusive por intermédio pelo Balcão Virtual.

Fonte: TRT19