Justiça de Pernambuco suspende atividades presenciais até 10 de março

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Foto: TJPE
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Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos da Covid-19 no estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejuscs será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir desta segunda-feira (1º/3), os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

Já nas unidades do TJPE com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodízio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em regime diferenciado de trabalho remoto. Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciárias de 1º grau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicando-se o disposto na Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020.

Está vedada a circulação da população nos prédios do Poder Judiciário a partir de 1º de março. Será livre, apenas, o acesso de advogados e advogadas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.

Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para operadores e operadoras do Direito, partes e pessoas interessadas em processos por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. No entanto, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes, desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas até 10 de março.

Fonte: TJPE