Formulário Nacional de Avaliação de Risco agora é lei

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Formulário de risco deve ser utilizado no primeiro atendimento a mulher vítima de violência doméstica. Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, criado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil, virou lei. Publicada nesta quinta-feira (6/5) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa mulher vítima.

“Essa é uma medida fundamental de proteção do Estado às mulheres vítimas de violência, pois evita a escalada da violência e seu resultado mais brutal, o feminicídio”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener. Para ele, a medida é uma extraordinária proteção às vítimas de violência, na medida em que contribui para que o Estado passe a ter conhecimento sobre os fatos. “Ao ter um histórico dessa dinâmica familiar, o Estado pode melhor monitorar as ações de proteção dessa mulher, principalmente se estivermos diante de violências recorrentes.”

A conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do grupo de trabalho que elabora estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, também ressaltou a importância do Formulário Nacional no enfrentamento à violência contra a mulher. Ela afirma que a identificação dos fatores que anunciam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência permite uma atuação protetiva eficaz do Estado. “O questionário é resultado de pesquisas que ampliaram o conhecimento dos fatores que desencadeiam a violência e sua aplicação está alinhada à pauta de vedação à revitimização da mulher, evitando repetição do relato para profissionais em diferentes contextos, como garante o artigo 10-A, §1º, III, da Lei Maria da Penha.”

As 27 perguntas estabelecidas no Formulário Nacional de Avaliação de Risco mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência nessa relação. Para a modelo e ativista da causa da prevenção da violência contra mulheres Luiza Brunet, o questionário é um mecanismo simples e eficaz e está, agora, à disposição de todas, seja pela polícia, pelo Ministério público e até mesmo por entidades privadas. “A violência doméstica tem um impacto devastador em todos. Ela reverbera nos filhos, nos pais, na sociedade como um todo. As políticas públicas voltadas às mulheres estão ganhando força e autonomia e isso é muito importante, isso tem grande valor.”

Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ex-conselheira do CNJ, a procuradora regional da República Maria Cristiana Ziouva reforçou que a união de esforços do CNJ e do CNMP “foi essencial para a criação de um  Formulário nacional e único,  que é um instrumento valioso para a atuação tanto do Poder Judiciário, quanto do Ministério Público, na medida que auxilia a identificação do risco do cometimento de um ato de violência no âmbito das relações domésticas.”

Avaliando o risco

Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Dependendo das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros.

O modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco aprovado em lei também pode ser aplicado por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nº 14.149, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi proposta em 2019 pela deputada Elcione Barbalho, com apoio do CNJ e CNMP, após estudos e pesquisas internacionais terem revelado a importância de se levar em conta as situações citadas no formulário para deter a escalada da violência contra mulheres em situação familiar. Documentos usados em outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, serviram de base para o modelo brasileiro.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias