Extinção de processos de execução fiscal sem andamento é monitorada pelo CNJ

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Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
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Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pela Justiça Estadual e pela Federal. A orientação foi dada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e relembrada durante reunião periódica com representantes do Conselho e das cortes estaduais e federais para discutirem o andamento desses processos. O encontro on-line ocorreu na tarde de quinta-feira (12/6). 

Ao abrir os trabalhos, o secretário de projetos especiais, juiz Gabriel Matos, destacou que a Resolução CNJ n. 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, “tem contribuído para maior eficiência na arrecadação e na diminuição no ajuizamento de cobranças”. Isso porque, antes da judicialização, o título deve ser protestado, lembrou. 

Em menos de dois anos, a partir da resolução, o acervo de execuções fiscais pendentes no país foi reduzido em 26,4%. O percentual corresponde à baixa de mais de 10 milhões de processos no país. Além da diminuição dos números, houve redução de até quatro vezes na entrada de novos processos na Justiça Estadual, informou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Lúcia Aguiar. 

Na Justiça Federal, apenas em 2025, foram baixados quase 147 mil processos, julgados perto de 128 mil e ajuizados apenas 61 mil novos processos, ou seja, “metade do número já julgado até abril deste ano”, destacou a juíza. 

Apesar de não haver prazo para que os tribunais confiram suas respectivas listagens com os processos em curso, para confirmar, de fato, em quais execuções não constam CPF ou CNPJ do devedor, a expectativa é de que, em breve, ocorra mais uma baixa significativa no acervo, destacou o juiz auxiliar da Presidência Frederico Montedonio Rego. 

Responsável pela organização da pauta do encontro, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya anunciou aos participantes a realização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. O evento agendado para 22 de agosto “será um espaço de voz e voto dos juízes envolvidos com a temática”, ressaltou. 

Ela aproveitou para relembrar que estão abertas, até 30 de junho, as inscrições para o Prêmio Eficiência Tributária. A magistrada solicitou a divulgação da iniciativa e reforçou a importância de os juízes inscreverem suas práticas. “São iniciativas que devem e podem ser multiplicadas ao serem conhecidas”, incentivou.  

Prêmio Eficiência Tributária recebe inscrições até o dia 30 de junho

A próxima reunião para avaliar os resultados da extinção fiscal será no mês de agosto. 

Desburocratização 

 A Resolução n. 547/2024 estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado. Na prática, a resolução permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.  

No CNJ, em 2025, já foram aprovadas alterações em Plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, que prevê a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.   

Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).    

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

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