Competência

I – propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;

II – elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;

IV – sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;

V– acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;

VI – apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;

VII – representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa Judicial – Serasajud; e

VIII – promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.

Atividades sob sua coordenação

  • Promoção da expansão do Processo Judicial eletrônico (PJe);
  • Interoperabilidade entre os sistemas;
  • Acompanhamento do desenvolvimento, uso e implantação de novas tecnologias, inclusive atinentes à Inteligência Artificial;
  • Segurança de dados;
  • Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Judiciário Nacional;
  • Concepção da Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-Jud);
  • Representação do Conselho Nacional de Justiça perante grupos de trabalho e comitês gestores dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud (Portaria n. 64/2016).

Composição

  • Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (presidente)
  • Conselheiro Richard Pae Kim
  • Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas

Ações