Competência

I – acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;

II – propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;

III – zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;

IV – propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;

V – colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;

VI – auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e

VII – zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

Composição

  • Conselheiro José Edivaldo Rotondano (presidente)
  • Conselheiro João Paulo Santos Schoucair
  • Conselheiro Pablo Coutinho Barreto

Ações

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