Competência

I – apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação;

II – acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;

III – promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;

IV – propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e

V – propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado;

Composição

  • Conselheiro João Paulo Santos Schoucair
  • Conselheiro Pablo Coutinho Barreto
  • Conselheira Renata Gil de Alcantara Videira

Ações

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