Competência

I – propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;

II – elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e

III – apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.

Composição

  • Conselheiro João Paulo Schoucair (presidente)

Ações