Entenda como funciona o julgamento de ações na Corte Eleitoral mineira

Você está visualizando atualmente Entenda como funciona o julgamento de ações na Corte Eleitoral mineira
Foto: Banco de Imagens/TRE-MG
Compartilhe

A maior parte dos procedimentos judiciais eleitorais tem início no juízo eleitoral de primeira instância. E o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) funciona como segunda instância, revisando as decisões proferidas pelos juízes responsáveis por cada zona eleitoral. O TRE-MG também pode ser instância originária, nos processos que têm início no próprio Tribunal, como no caso das eleições gerais e em alguns outros procedimentos, inclusive criminais.

O TRE-MG é composto por sete membros titulares, sendo dois desembargadores e dois juízes e juízas oriundas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um juiz ou juíza originária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e mais duas pessoas com amplo conhecimento, indicadas pela OAB e nomeadas pelo Presidente da República. Para cada membro titular, há um substituto da mesma classe.

O presidente do TRE-MG é sempre um dos desembargadores titulares e exerce mandato de um ano. O atual presidente é o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. O vice-presidente, que também exerce a função de corregedor, é o desembargador Marcos Lincoln dos Santos.

Os juízes e juízas eleitorais, por sua vez, atuam no primeiro grau de jurisdição e são integrantes do TJMG. Atuam por um biênio à frente de uma zona eleitoral. Assim, na Justiça Eleitoral, não há magistratura própria, organizada em carreira.

Julgamentos

Os processos – originários ou que chegam em grau de recurso no TRE-MG – são distribuídos para um dos integrantes (que fará a relatoria) e, em sua grande maioria, são julgados nas sessões da Corte Eleitoral. Em caso de empate, o presidente decide. Em alguns tipos de recurso, o relator pode decidir isoladamente – a chamada decisão monocrática, com possibilidade de recurso pela parte vencida para o pleno do TRE-MG.

As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais, são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio, como, por exemplo, impugnação ao registro de candidatura, prestação de contas de candidatos ou partidos políticos, e ações que visam perda de mandato eletivo.

Já, nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a solução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, a aprovação de resoluções disciplinando a organização administrativa e o funcionamento da Justiça Eleitoral mineira, a homologação de trabalhos de correição e revisão eleitoral.

A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TRE-MG na internet com cinco dias de antecedência. Ordinariamente, são realizadas oito sessões por mês, sendo que no período eleitoral (agosto a dezembro), são 15.

Ao iniciar a sessão jurisdicional, a Presidência do TRE-MG anuncia o processo que será analisado pelo colegiado. Concede a palavra a representantes das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e, em seguida, é passada a palavra à relatoria, que profere o seu voto. Após, há a votação dos demais membros do colegiado.

Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização da regularidade e lisura do processo eleitoral brasileiro. Ele tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.

A atuação do órgão junto à primeira instância – zona eleitoral – se dá por meio de promotor ou promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, designados para exercer as funções eleitorais pelo Procurador Regional Eleitoral. Na segunda instância, quem atua é Procurador Regional Eleitoral, que é integrante do Ministério Público Federal, escolhido para exercer tal função. Cabe a essa pessoa acompanhar as sessões de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos submetidos à deliberação do Tribunal.

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as sessões da Corte Eleitoral têm sido realizadas por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MG no YouTube. Quando forem retomadas as sessões presenciais, elas continuarão sendo transmitidas na plataforma.

Fonte: TRE-MG