“Houve uma mudança no papel do Poder Judiciário em relação à mudança climática e à Justiça Ambiental. Todos nós sabemos que as cortes não se envolviam, não havia um posicionamento. O problema era político, e não judiciário. Essa forma de ver as coisas tem mudado nos últimos anos”. A declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, foi feita durante o simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas.
O evento reúne magistrados de diferentes países, ministros de tribunais superiores, especialistas em meio ambiente e representantes de organismos internacionais. O objetivo é discutir o papel do Judiciário frente aos desafios da crise climática global. A iniciativa é promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Além de destacar os desafios globais da crise climática e a crescente atuação do Poder Judiciário no tema, Barroso apontou três grandes obstáculos: o negacionismo, mesmo diante de um consenso científico; o imediatismo que dificulta a criação de políticas efetivas para redução de emissões, aliado à falta de incentivos políticos adequados; e a necessidade de soluções globais.
Barroso também salientou que a mudança significativa do Judiciário nessa área é motivada por, pelo menos, três fatores: o desenvolvimento de uma base autônoma de direitos humanos; a resistência de governos e da política tradicional em tomar medidas necessárias; e a necessidade de proteger aqueles que não têm voz, sobretudo crianças e futuras gerações. “Esses três fatores mudam a forma como o Judiciário lida com esse problema, por encorajar muitas pessoas ao redor do mundo a tomar uma medida em relação à mudança climática”, enfatizou.
O presidente do CNJ citou ainda exemplos nacionais e internacionais de como a Justiça tem se posicionado diante dessas questões. Foram mencionadas duas decisões na Holanda, em que se ordenou ao governo reduzir emissões de poluentes e obrigar que empresas privadas fizessem o mesmo. O ministro também resgatou o caso Neubauer, em que foi apresentada queixa contra a Lei Federal sobre Proteção Climática, sob alegação de que o governo alemão não agia com rapidez suficiente para cumprir direitos constitucionais de preservação do meio ambiente e da vida, sobrecarregando assim gerações futuras.
No contexto brasileiro, Barroso destacou três decisões do STF. Duas delas determinaram que o governo federal liberasse e utilizasse recursos de fundos criados para incentivar o Brasil e outros países a combater o desmatamento e reduzir emissões de gases de efeito estufa. Em outra decisão, a Suprema Corte determinou que o governo reestruturasse as agências ambientais e de proteção aos povos indígenas.
O ministro concluiu que, embora os problemas ambientais devam ser primordialmente tratados pelo Executivo, “em casos persistentes, recai sobre o Judiciário considerar isso um direito fundamental”. O simpósio segue até amanhã, discutindo o papel crucial da magistratura no enfrentamento da emergência climática.
Reveja o simpósio no canal do STJ no YouTube
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias