A atuação aparentemente imprudente, com o cometimento de possíveis infrações disciplinares, resultou na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e manutenção do afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguiu o voto do relator da Reclamação Disciplinar 0006684-62.2023.2.00.0000, ministro Luiz Felipe Salomão, na 3ª Sessão Virtual encerrada na sexta-feira (15/3).
Para o relator, o magistrado aparentemente atuou de forma imprudente ao conceder, em outubro do ano passado, prisão domiciliar de maneira não usual a um réu acusado de participar de quadrilha responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.
Preso desde 2008, Dadá já havia solicitado a conversão de sua prisão em domiciliar, em 2022, quando cumpria pena em complexo presidiário na Bahia. Sem sucesso, acabou por fugir da unidade prisional e, no ano seguinte, foi detido em Pernambuco durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal.
No entendimento do corregedor, a atuação do desembargador teve como agravante o fato de o preso “ser considerado de alta periculosidade, integrante de organização criminosa, reincidente em fuga sob o deferimento do mesmo tipo de pedido anterior”. Ao conceder o benefício ao preso, destacou Salomão, o desembargador não pareceu ter analisado o perfil e os antecedentes do requerente, Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá.
Conduta questionável
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda a conduta questionável do magistrado, ao conceder a prisão domiciliar em momento que antecedia ao início do expediente do tribunal, e que não configurava ser hipótese de plantão judicial, segundo a Resolução CNJ n.71/2009 – que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição- e normas do próprio TJBA. É importante destacar que a decisão foi tomada na madrugada de um domingo, somente algumas horas antes da retomada do expediente normal da corte.
Pouco tempo depois da decisão do desembargador, o pedido de prisão domiciliar foi revogado a pedido do Ministério Público da Bahia. No entanto, o condenado já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde cumpria pena e não foi mais encontrado.
O relator apontou a não observância das regras de imparcialidade, transparência e prudência por parte do magistrado ao proferir decisões em período de grave crise – amplamente noticiada – da segurança no estado da Bahia. No voto, Salomão destaca que a conduta do desembargador estava dissociada do próprio entendimento dele, que em caso anterior semelhante havia indeferido o pedido. O corregedor ainda justificou que o ato do desembargador Luiz Fernando “resulta em possível fraude ou, ao menos, manipulação de suas informações funcionais”.
Afastamento
Na 15ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada em outubro, o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do desembargador de suas funções.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias