Covid-19: documento atualiza protocolos para espaços de privação de liberdade

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Foto: SAP/CE
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Com o avanço vacinal no país e as novas evidências científicas a respeito da transmissibilidade do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Observatório Covid-19 Brasil lançaram, nesta terça (14/12), orientação técnica conjunta com protocolos para prevenção da COVID-19 em espaços de privação de liberdade. O objetivo do texto é apoiar poderes públicos locais na tomada de decisões que possam mitigar a transmissão do vírus com o mínimo de impacto nas dinâmicas de cidadania envolvendo a privação de liberdade, como a realização de visitas, atividades ao ar livre, e atividades coletivas em escolas, trabalho e demais espaços.

Acesse a Orientação Técnica

Desde o início da pandemia, diversos serviços e fluxos nas unidades de privação de liberdade foram restringidos ou alterados, quando ainda se desconhecia em detalhe o comportamento do vírus. No entanto, esses fluxos seguem pouco alterados até hoje, em um contexto de quase dois anos de restrições. Segundo os estudos atualizados no novo documento, as vacinas, o uso correto de máscaras de boa qualidade, a ventilação dos ambientes e o distanciamento físico são as principais medidas de prevenção contra a transmissão. Por outro lado, medidas como  aferição de temperatura se mostrou inefetiva  e o risco de infecção por superfícies é muito baixo.

Considerando a urgência da adoção de protocolos que reduzam violações de direitos e a transmissão do vírus, o documento recomenda a ampla oferta de vacinação para pessoas privadas de liberdade e profissionais das unidades, com acesso ao cartão vacinal e informações a respeito do ciclo vacinal; verificação do status vacinal dos visitantes, restringindo-se acesso de não vacinados.

Recomenda, ainda, o uso obrigatório de máscaras para visitantes; fornecimento de máscaras PFF-2 às equipes das unidades; liberação da entrada de alimentos e itens de higiene sem restrições ou fluxos de descontaminação; testagem ampla, liberação para visita de filhos e filhas, retomada de atividades educacionais, laborais, de lazer, de atendimento psicológico e social, preferencialmente em lugares abertos; e retomada dos procedimentos de inspeção pelos órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.

O documento destaca, ainda, a possibilidade, enquanto durar a pandemia, da substituição da privação de liberdade por outras medidas sempre que possível, conforme indicado nas Recomendações CNJ n.62. A orientação técnica, publicada em conjunto com o Observatório Covid-19 BR, foi produzida com o apoio do programa Fazendo Justiça, parceria entre CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade. Recentemente, o Observatório Covid-19 BR recebeu o prêmio Transparência e Fiscalização na categoria sociedade civil, concedido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Renata Assumpção
Agência CNJ de Notícias

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