O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com medidas para reduzir os riscos de contágio por Covid-19 entre trabalhadoras e trabalhadores domésticos. O material é voltado para casos em que o trabalho presencial não pode ser suspenso, como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.
A cartilha indica cuidados como: a redução do número de dias de comparecimento, sem perda salarial; a higienização de objetos de trabalho ao início e ao final de cada jornada; o fornecimento de meios de transporte particulares aos trabalhadores ou a possibilidade de cumprirem o expediente fora dos horários de pico no transporte público, para evitar aglomerações. Veja aqui as orientações da cartilha.
A publicação reforça as recomendações da Nota Técnica Conjunta nº 4, publicada em março deste ano pelo MPT, por meio de suas coordenadorias — Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
Trabalho doméstico no Brasil
Os empregados domésticos são uma das categorias mais vulneráveis nesta pandemia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 72% deles não têm registro em carteira e 61,5% não contribui para a Previdência Social. Dados do IBGE também mostram que 49,5% não concluíram o ensino fundamental e 27,3% não terminaram o ensino médio; um a cada quatro trabalhadores recebe até meio salário mínimo e 1,9 milhão trabalha em mais de um domicílio (30,5%).
A maioria dos profissionais ainda pertence a grupos socialmente excluídos e mais atingidos pelos impactos do novo coronavírus: de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 67% se declaram negros ou pardos e 92,4% são mulheres. Muitos vivem em locais sem saneamento básico, em moradias precárias e superlotadas. A maioria também não tem acesso à assistência médico-hospitalar.
Fonte: TRT15