Corregedorias devem enviar relatório semestral sobre aplicação do Provimento nº 88

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (3/7), o Provimento nº 108/2020, que dispõe sobre o envio de dados estatísticos, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento nº 88/2019, que incluiu os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

De acordo com o normativo, as corregedorias dos estados deverão enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), semestralmente, os dados coletados nas fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais, em cumprimento ao Provimento 88/2019 e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do artigo 12, da Lei nº 9.613/98.

Dados

O provimento elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas.

Os relatórios deverão ser enviados eletronicamente, até o dia 15 de julho, referentes às fiscalizações realizadas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho do mesmo ano, e até 15 de janeiro, referente às fiscalizações realizadas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro do ano anterior.

Leia a íntegra do Provimento nº 88/2020

Agência CNJ de Notícias