Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas individuais. O prazo foi prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 198/2025.
A prorrogação do prazo atende à solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Registro de Imóveis do Brasil (IBR). Segundo as instituições, 94% desses dados já foram informatizados.
A medida atende ao Provimento n. 143/2023, que determinou a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados de indicador real (Livro n. 4) e indicador pessoal (Livro n. 5).
A digitalização permite que cada matrícula de imóvel seja armazenada em um arquivo individualizado, o que facilita a busca, a atualização e a consulta de informações. As instituições informaram ainda que os 6% remanescentes do acervo nacional estão concentrados em 1.403 serventias que possuem dificuldades históricas de infraestrutura e gestão.
Além disso, para fins de pesquisas de localização de bens, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados do Livro n. 4 e do n. 5 para acesso remoto por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), até o final do prazo para a digitalização, conforme o Provimento n. 198/2025.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias