Conselheiro cassa promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJAP

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Liminar concedida no último dia 23 pelo conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou a Resolução n. 808/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), que promoveu a juíza Sueli Pereira Pini, em 11 de setembro de 2013, ao cargo de desembargadora. Para o conselheiro, como a promoção foi decidida ad referendum do Tribunal Pleno Administrativo, ou seja, sem aprovação do Plenário, ela contraria o Regimento Interno do TJAP e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, que preveem a votação colegiada.

Na mesma decisão, Guilherme Calmon deu prazo de 30 dias para que o TJAP realize votação plenária de provimento do cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, com a devida identificação dos desembargadores presentes à sessão. No caso dos ausentes, estes deverão apresentar as justificativas. Em caso de descumprimento, o conselheiro informa que o caso será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração das responsabilidades.  

Guilherme Calmon concedeu a liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003879-88.2013.2.00.0000. Esse PCA foi protocolado pela própria Sueli Pereira Pini, antes de sua promoção em 11 de setembro, e solicitava liminar para suspender a promoção por antiguidade do juiz César Augusto Souza Pereira ao cargo de desembargador, ocorrida em sessão extraordinária do TJAP no dia 1º de julho deste ano.  
 
No PCA, ela alega que chegou a ser empossada como desembargadora em 21 de junho de 2013 após decisões do CNJ em dois PCAs (0001113-96.2012.2.00.0000 e 0001552-10.2012.2.00.0000). No entanto, segundo informou, as decisões do CNJ foram cassadas por liminar concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, que determinou a posse do juiz Constantino Augusto Tork Brahuna no desembargo, pelo critério do merecimento.

Sueli Pereira Pini entrou com o PCA junto ao CNJ após a liminar do ministro Fux, por considerar que o juiz César Augusto Souza Pereira não poderia permanecer no cargo porque a questão está judicializada no STF. Segundo ela, se a liminar do ministro for revogada pelo Plenário do STF, o magistrado Constantino Augusto Tork Brahuna, por ser o mais antigo do TJAP, poderá reivindicar a vaga de César Augusto Souza Pereira no desembargo.

Ocorre que o próprio César Augusto Souza Pereira, por temer a revogação da liminar do STF, acabou não se apresentando para tomar posse, tendo o prazo expirado em 30 de agosto. E o TJAP, considerando que Sueli Pereira Pini figurava como a segunda mais antiga, convocou formalmente os membros da Corte para, em sessões nos dias 4 de setembro e 11 de setembro de 2013, apreciarem o nome da candidata ao cargo, diante do não comparecimento do primeiro promovido.

Segundo informações prestadas pelo TJAP ao conselheiro Guilherme Calmon, desembargadores contrários à promoção de Sueli Pereira Pini não compareceram às sessões nos dias marcados, quando não se obteve quórum mínimo para deliberação. O TJAP, então, decidiu promover a magistrada ad referendum, sem votação em Plenário, em 11 de setembro, por meio da Resolução n. 808/2013.

O conselheiro Guilherme Calmon, na liminar que cassou essa promoção, disse considerar estranho o fato de a magistrada ocupar uma vaga que ela própria afirmou não poder ser preenchida. “Causa estranheza a este relator o fato de a requerente ter sido promovida exatamente para a vaga em que sustentou que não poderia ser preenchida. Não poderia ser preenchida por outro magistrado, já que por ela, parece não haver impedimento ou vaga sub judice”, escreveu o conselheiro.
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias