Conscientização contribui para superar desafio de combater trabalho escravo no Brasil

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FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ
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País que mais recebeu escravos no período de 1501 a 1900, cerca de 4,86 milhões de indivíduos, segundo informações do Banco de Dados do Comércio Transatlântico de Escravos, o Brasil ainda enfrenta as novas caras do trabalho análogo à escravidão e outras formas laborais que violam a integridade física de trabalhadores e trabalhadoras. Neste dia 28 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e reforça a importância de conscientizar as pessoas sobre esse problema social e gerar soluções que efetivem direitos.

A atuação da Justiça no combate ao trabalho escravo foi reforçada, em 2015, com a criação pelo CNJ do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet). O colegiado se reúne desde então para debater e buscar soluções que garantam maior efetividade às decisões da Justiça nessa temática. A ação mais recente foi realizada em dezembro de 2022, com a divulgação da pesquisa “Tráfico Internacional de Pessoas: Crime em Movimento, Justiça em Espera”, fruto de parceria do CNJ com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O evento contou com a presença de Pureza Lopes Loyola, mãe que lutou para livrar o filho de situação de trabalho escravo. A história foi retratada no filme “Pureza”, protagonizado pela atriz Dira Paes.

A experiência de Pureza é dramática, mas não é um caso isolado. Todos os anos, centenas de pessoas são resgatadas de fazendas, confecções e canteiros de obras entre outros ambientes nos quais são submetidas a uma série de irregularidades que incluem precariedade nos locais de trabalho que atentam contra a vida e a dignidade humana. Até setembro de 2022, o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (SIT), mantido pelo Ministério do Trabalho (MT), informava, por meio de fiscalizações, a identificação de 1.363 trabalhadores em condições análogas à de escravo na zona rural. No mesmo período analisado, o trabalho escravo no ambiente rural é 574,75% maior em relação ao ambiente urbano, de acordo com dados do painel.

Ainda que as estatísticas apontem para um predomínio do trabalho escravo rural, sobretudo no setor da pecuária, verificou-se o crescimento de casos também nas cidades desde que a fiscalização nos centros urbanos foi ampliada, como constatado pelo MT. Em 2013, pela primeira vez, foi identificado haver mais casos de condições degradantes de trabalho em ambiente urbano, em especial, no setor têxtil e no de construção civil.

Conceito de escravidão

Em estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também em 2022, as pesquisadoras Marileide Alves da Silva e Laise Stefany Santos Costa analisam a disputa em torno do conceito atual de escravidão, evidenciando os principais interesses e agentes envolvidos. Para as pesquisadoras, o conceito atual de trabalho análogo ao de escravo se distancia do conceito clássico de escravidão. “Afastou-se da ideia de se perceber o indivíduo como coisa, para identificá-lo agora como mercadoria-trabalho fortemente descartável, dadas as condições sobre as quais se sustenta o próprio mercado”, afirmam no texto intitulado “Trabalho análogo ao de escravo: disputa do conceito e políticas públicas de enfrentamento no Brasil”.

Ainda que haja indenização, o entendimento geral no âmbito do Direito sobre a exploração laboral é que nenhum recurso financeiro será uma justa reparação por todas as perdas e danos causados pelos anos de violência sofridos. Os crimes que decorrem da escravidão encontram, em sua imprescritibilidade, uma garantia de punição para os empregadores que ainda insistem em praticá-las.

A decisão sobre a prescrição desse tipo de crime se deu após o julgamento de um habeas corpus, pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), de um fazendeiro no Sul do Pará que mantinha 85 trabalhadores sob vigilância armada, sem alimentação adequada e condições de moradia, além de apreender suas carteiras de trabalho. Na ocasião, os advogados do fazendeiro alegaram que o crime, segundo os critérios do Código Penal, já havia prescrito. Anteriormente a esse fato, outros 43 trabalhadores já tinham sido socorridos nas mesmas condições.

O que diz a lei

O Brasil conta com alguns instrumentos legais, estaduais e federais, para coibir as diversas formas de escravidão em território nacional. A mais utilizada ainda é o artigo 149, do Código Penal, que prevê reclusão, de dois a oito anos, e multa. Além disso, os infratores estão sujeitos à pena correspondente às violências impostas às vítimas, conforme estabelecida na Lei n. 10.803/2003. De acordo com artigo 149, a pena será aumentada também quando o crime for cometido contra a criança ou o adolescente e incluir preconceito de raça, etnia, religião ou origem.

O trabalho escravo contemporâneo considera algumas diferenciações e termos que delimitam a situação na qual se encontra a pessoa resgatada. No trabalho forçado, é caracterizada a submissão da pessoa que trabalha, sem possibilidade de deixar o local, seja por conta de dívidas, de violência física ou psicológica ou qualquer forma de coerção. As condições degradantes e as jornadas exaustivas ocorrem quando a dignidade humana é negada ao trabalhador ou à trabalhadora e há risco de vida.

Chacina de Unaí

Em 2023, o país lembra, também, os 19 anos da morte dos auditores do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Aílton Pereira de Oliveira. Assassinados em 28 de janeiro de 2004, eles atuavam em investigação de denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade de Unaí, interior de Minas Gerais. O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo homenageia o esforço dessa equipe.

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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