Encerra-se na próxima segunda-feira (30/6) o prazo para inscrições no Prêmio Eficiência Tributária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Podem ser inscritas boas práticas que busquem pela redução da alta litigiosidade na área em quatro categorias: Tribunal, Juízo, Sistema de Justiça e Outras Instituições.
A premiação para a primeira categoria não dependerá de inscrição prévia. Todas as cortes dos segmentos da Justiça Federal e da Justiça Estadual serão avaliadas pelo CNJ com base nos dados disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
No caso das outras categorias, é preciso preencher formulário eletrônico com os dados dos proponentes, acompanhado dos seguintes documentos: apresentação da prática, termos de cessão de direitos autorais e autorização de uso, de compromisso com manifestação de interesse e de conhecimento da presidência ou direção do órgão ou organização.
Para pessoas jurídicas, deverão ser apresentados documentos adicionais, conforme determina o edital.
Não há limite para o número de inscrições por juízes, órgãos e entidades que integram o sistema de justiça, de empresas e da sociedade civil organizada. Ou seja, é autorizada a inscrição de mais de uma prática por um mesmo autor/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos.
A admissibilidade do projeto será analisada de 1.º a 11 de julho de 2025, com previsão de avaliação pela Comissão Avaliadora de 14 de julho a 8 de agosto de 2025. Os resultados serão conhecidos em 12 de agosto deste mesmo ano.
Critérios
Serão avaliados, entre outros, os seguintes critérios: desempenho, calculado a partir de critérios e indicadores; solução do litígio tributário por meio da autocomposição; parcerias entre tribunais, procuradorias, órgãos de julgamento do contencioso administrativo tributário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública, para promover ações de orientação aos contribuintes; e projetos inovadores e tecnológicos de gestão processual na área.
O prêmio foi instituído pela Resolução CNJ n. 471/2022, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e é regulamentado pela Portaria CNJ n. 317/2022.
Categorias
Na categoria Tribunal, será selecionada a corte com melhor desempenho em cada segmento da Justiça e porte, considerando o percentual de redução dos casos pendentes e da taxa de congestionamento nos processos de execução fiscal.
Já a categoria Juízo, esta busca identificar projetos de magistrados que se destaquem pelo êxito no tratamento adequado da litigiosidade nas seguintes perspectivas: aumento da recuperação do crédito tributário, pacificação da relação entre fisco e contribuinte, celeridade da tramitação processual e localização de contribuintes ou de bens.
A categoria Sistema de Justiça visa premiar órgãos e entidades da advocacia pública, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB ou de Tribunal de Contas, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal que se destacam com ações de racionalização da litigiosidade tributária.
Na categoria Outras Instituições, as práticas devem ser desenvolvidas por instituições públicas ou privadas voltadas ao aprimoramento do contencioso tributário administrativo e judicial. Podem concorrer ações de universidades, empresas, startups, órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias