Comissão do TRF2 inicia visitas em áreas com conflitos de interesse coletivo

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Comissão de soluções fundiárias do TRF2 fará visitas no interior do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. FOTO: TRF2
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A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou na terça-feira (17/10) uma agenda de oito visitas técnicas em áreas cuja posse é questionada em ações judiciais de interesse coletivo. Os processos se referem a incidentes admitidos pelo colegiado para serem tratados de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução 510/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os incidentes suscitados pelos juízos onde tramitam as ações de reintegração de posse envolvendo a União e os ocupantes das áreas questionadas foram admitidos pela comissão do TRF2 em sessões realizadas nos dias 11 de julho e 8 de agosto. As visitas programadas serão realizadas nas capitais e no interior do Espírito Santo e do Rio de Janeiro até o dia 10 de novembro.

A primeira visita da agenda foi à comunidade do Horto Florestal, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O conflito já dura 40 anos e afeta centenas de famílias moradoras de residências construídas na área do parque, na Zona Sul carioca. A relatora do incidente é a juíza federal Geraldine Vital de Castro. O propósito da intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias é promover um diálogo entre o poder público e os representantes da Associação de Moradores e Amigos do Horto.

Pela primeira vez, houve, no local, a reunião e a presença, em ato de cooperação, da Justiça Federal da 2ª Região, juntamente com os representantes de órgãos públicos e os representantes dos ocupantes da área de propriedade do Jardim Botânico do Rio. A ação foi conduzida pelo presidente da comissão, desembargador federal Ricardo Perlingeiro.

Participaram também da visita técnica: os juízes federais Geraldine Vital de Castro (relatora), Andrea Daquer Barsotti (revisora) e André Luiz Martins da Silva (juiz vogal), o procurador da República no Rio de Janeiro, Julio Araujo, o procurador Regional Federal substituto da 2ª Região, Danilo Sarmento, e o procurador Federal na Advocacia-Geral da União, Alexandre Coelho Neto, além de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete da Prefeitura do Rio de Janeiro, da Associação de Moradores e Amigos do Horto e das seguintes instituições: Secretaria e Subsecretaria Municipal do Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro; Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN/Rio); Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura do Rio de Janeiro; e Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ).

No voto-condutor da juíza federal Geraldine Vital, foi indicado que, para o tratamento adequado da demanda, deveria ser designada visita técnica na área objeto do conflito, com o fim de favorecer a criação de ambiente para potencial e possível conciliação. “Nas Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tramitam ações individuais com título judicial executivo constituído há mais de 15 anos, em que assegurada tutela judicial reintegratória, com dificuldade de cumprimento há décadas”, esclarece a relatora.

A questão fundiária da comunidade do Horto se amolda ao previsto na Resolução CNJ n. 510/2023, na previsão de que seja instituído um plano de ação para o cumprimento pacífico das ordens de desocupação na área do Horto do Jardim Botânico, inclusive com a possibilidade de haver medidas alternativas à remoção das famílias que lá se encontram.

As próximas visitas têm como destino uma área na Praia dos Gaegos, na Ilha do Governador, na capital fluminense, e outras localizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes, Petrópolis e Teresópolis (RJ), e de Cariacica, Fundão e Conceição da Barra (ES).

Soluções Fundiárias

A Comissão de Soluções Fundiárias foi constituída para estabelecer protocolos para o tratamento das ações judiciais que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis urbanos e rurais de moradia coletiva ou usados como área produtiva de populações vulneráveis.

Além disso, a comissão nacional é competente para definir as diretrizes da Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva. O objetivo é realizar uma atuação em parceria com as comissões regionais dos tribunais, no trabalho de prevenção e resolução de conflitos relacionados à moradia e à ocupação da terra. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF2 foi instituída em novembro de 2022.

Fonte: TRF2