Comissão avaliadora comunica descarte de documentos no Espírito Santo

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A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que serão eliminados 66 autos de agravo de instrumento da 5ª Vara Cível de Vitória. De acordo com o Edital 26/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9/5), as partes interessadas poderão requerer os documentos em até 5 dias. Após o prazo, a Coordenadoria de Gestão da Informação Documental fará a eliminação dos documentos, que observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental.

A CPAD também comunicou por meio dos Editais 24 e 25 de 2016, publicados no e-diario na quinta-feira (5/5), que serão descartados 47 autos de agravo de instrumento da 1ª Vara Cível de Vila Velha e 32 autos de agravo de instrumento da Vara de Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente de Vila Velha. A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual.

O descarte dos processos também respeita as recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugerem aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Segundo o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, o material será fragmentado e doado para associações de catadores de lixo. As entidades interessadas em receber a doação poderão entrar em contato por meio do telefone (27) 3334-2099/2098.

Para o resgate, os interessados poderão, no prazo previsto nos editais, requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES por meio do e-mail: cpad@tjes.jus.br, que está protegido contra spambots. É preciso habilitar o JavaScript para visualização.

Fonte: TJES