CNJ recomenda preenchimento de sistemas criminais e socioeducativos

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Foto: Arquivo/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (17/12) recomendação para que os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais preencham de forma integral os dados de sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo. A medida vem ao encontro de esforços do CNJ para promover a integração entre os sistemas que possibilite uma política judiciária fundada na eficiência, transparência e gestão inteligente de dados.

No campo da justiça criminal, a recomendação destaca a importância do preenchimento integral de campos referentes às informações biográficas e processuais contidas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) e Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). “O Judiciário trabalha com uma infinidade de dados, e no momento atual de avanço de tecnologia em todos os aspectos do cotidiano, é impossível pensar em gestão eficiente sem a produção de dados qualificados e integração entre sistemas”, avalia o secretário geral do CNJ, Carlos von Adamek.

A recomendação parte de diversas normativas, como a Lei n. 12.714/2012, que determina que dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena. A decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, que reconheceu a situação de “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro, também é citada.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi o apoio dos tribunais para o correto preenchimento de sistemas de informação é especialmente relevante quando se trata de privação de liberdade. “A tecnologia é uma aliada essencial para que possamos superar dificuldades históricas no monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, não apenas na gestão de processos, mas na produção de dados, especialmente considerando o papel que o Supremo Tribunal Federal conferiu ao CNJ para a superação do estado de coisas inconstitucional e a complementaridade entre os diferentes sistemas”, avalia.

Socioeducativo

Para o socioeducativo, o CNJ recomenda o correto preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUS) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – para o último, inclusive, a recomendação abrange processos de execução com medida já extinta e cuja Guia não tenha sido baixada. O CNJ detectou inconsistências entre os dados disponíveis no CNACL e os dados informados pelos Tribunais de Justiça sobre a quantidade de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

O texto também recomenda aos juízes das Varas da Infância e da Juventude que realizem revisão das decisões, especialmente em relação a adolescentes cumprindo medida há mais de três anos, pessoas maiores de 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa, adolescentes em internação provisória há mais de 45 dias ou adolescentes cumprindo internação-sanção há mais de 90 dias. O CNJ considerou os princípios de execução das medidas socioeducativas, “que se coadunam com a razoável duração do processo, garantia constitucional”, afirma a recomendação.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ que coordena a área do socioeducativo no DMF, Antonio Tavares, o preenchimento regular dos cadastros do CNJ tem dupla importância. “A primeira, mais imediata, permite à administração do Poder Judiciário catalogar a informação quanto ao número de cidadãos presos, de jovens cidadãos em cumprimento de medidas socioeducativas e quanto às condições de presídios e de unidades de internação. A segunda, mediata, com o vindouro e paulatino desenvolvimento de sistemas socioeducativos e com o SEEU, que já é realidade, a informação obtida em tempo real reverte para o magistrado, em sua unidade jurisdicional, como meio fundamental para a jurisdição, sobretudo para o trato imediato de situações urgentes”.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias