CNJ decide pela remoção de magistrado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na última terça-feira (24/03), durante a 205ª Sessão Ordinária do órgão, a penalidade de remoção compulsória ao juiz Hélder Girão Barreto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por irregularidades administrativas praticadas na sessão judiciária de Roraima.

De acordo com o voto do relator do processo 0000717-85.2013.2.00.0000, conselheiro Saulo Casali Bahia, a instrução processual logrou êxito em confirmar irregularidades no âmbito da execução do Contrato JFRR 12/2004, que objetivava a contratação de projeto arquitetônico para a construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista/RR e negligência no dever de fiscalização de seus subordinados.

Com a decisão do CNJ, o magistrado deverá ser removido para a primeira vaga que surgir em vara federal de seção ou subseção judiciárias no âmbito do TRF1 (que abrange 14 estados), vedado o deferimento de remoção para vara no estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da remoção compulsória, nos termos do artigo 42, III, da Lei Complementar n. 35/1979.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou a decisão ao considerar, no caso específico, a remoção como “o melhor remédio previsto pela legislação”. Além do presidente do CNJ e da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, seguiram o voto do relator os conselheiros Guilherme Calmon, Flávio Sirangelo, Rubens Curado, Ana Maria Amarante, Gilberto Martins e Luiza Frischeisen.

O voto divergente proferido pela conselheira Gisela Gondin sugeriu a mudança da penalidade para censura e advertência. Mesmo seguida pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Maria Cristina Peduzzi e, parcialmente, pelos conselheiros Deborah Ciocci e Fabiano Silveira, a divergência acabou vencida.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias