CNJ aprova instituição da Semana Nacional dos Juizados Especiais

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Imagem: Divulgação.
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Os desafios dos juizados especiais federais e suas interações com os juizados especiais estaduais serão debatidos durante o Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enajef), que acontece nesta quarta (29/11) e quinta-feira (30/11), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). Promovido pela Corregedoria Geral da Justiça Federal, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento ocorrerá simultaneamente ao Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), quando haverá o lançamento da Semana Nacional dos Juizados Especiais, aprovada pelo CNJ durante a 16º Sessão Virtual de 2023.

A instituição da semana temática foi debatida pelo Plenário Virtual do CNJ e deve alterar a Resolução CNJ n. 359/2020, que criou o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje). Conforme a proposta da relatora do Ato Normativo 0006989-46.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, a Semana Nacional dos Juizados Especiais deverá ser realizada no mês de junho de cada ano. A medida deve “orientar ações dos tribunais voltadas ao estímulo dos juizados especiais, dos seus princípios e natureza e da cultura da inovação”.

Em seu voto, a conselheira reforçou ainda a necessidade de valorização desses órgãos, dos seus princípios e do seu sistema próprio, “pois, embora a solução adequada de conflitos e a semana nacional da conciliação sejam muito relevantes, há pontos específicos dos juizados especiais que precisam ser atendidos e mobilizados”.

Assim, a proposta da Semana Nacional dos Juizados Especiais explora, segundo Salise Sanchotene, os arranjos mais horizontais, com participação ativa de todos os atores dos juizados especiais. “Temos como objetivo a busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, da comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples; interação com grandes litigantes, um olhar para os congestionamentos e soluções pré-processuais; imersão em problemas complexos e construção coletiva de soluções, além da cooperação entre os tribunais do mesmo ramo ou entre ramos de justiça.”

Para o lançamento da proposta, o Conaje participará da realização de oficinas conjuntas para magistrados e magistradas federais e estaduais, cujas questões comuns serão debatidas durante o Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais e o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). Realizado em formato presencial, o Enajef vai tratar de temas como os parâmetros normativos para tratamento das pessoas com deficiência nos juizados especiais e o tratamento adequado da litigiosidade em suas novas manifestações.

Inscreva-se nas oficinas do Enajef (restrito a juízes e juízas estaduais)

Inscreva-se nas oficinas do Fonaje (restrito a juízes e juízas federais)

Também serão realizadas oficinas conjuntas e simultâneas com os temas “Avaliação biopsicossocial nos processos em que se discute deficiência”; “Demandas predatórias: sintomas e tratamento” e “Laudos periciais: é possível padronizar?”. As atividades serão conduzidas pelos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, com orientação à cultura da inovação. Já o Fonaje terá como tema central a desjudicialização da saúde, com oficina sobre o tema disponível para juízes e juízas estaduais e federais.

Na Plataforma RenovaJud, aqueles que acessarem com login e senha (CPF e senha utilizada nos sistemas do CNJ com acesso centralizado pelo Sistema de Controle de Acesso) também podem participar de fóruns da Comunidade dos Juizados Especiais.

Resolução pacífica

Os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo. Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.

Já os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão às referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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