Projetos iniciados antes de 2025 e que continuam gerando resultados concretos podem se inscrever para receber o Selo Linguagem Simples 2025, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A certificação é entregue anualmente aos tribunais brasileiros por iniciativas voltadas à promoção de uma comunicação mais clara e acessível no Judiciário.
A alteração no regulamento do Selo deste ano consta na Portaria 191/2025. A medida amplia o leque de práticas elegíveis, valorizando iniciativas consolidadas que já contribuem para a simplificação da linguagem judicial.
O CNJ também redefiniu o sistema de pontuação do Selo. Os avaliadores agora poderão atribuir até 70 pontos por critério de análise, que inclui: eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e acessibilidade. Outra mudança é que, para ser receber o Selo Linguagem Simples, o projeto deverá alcançar pelo menos 210 pontos, de um total de 350 pontos possíveis.
Acesse aqui todo o regulamento do Selo Linguagem Simples 2025.
Poderão se inscrever tribunais, conselhos e escolas judiciais que tenham aderido ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples até a data-limite do início das inscrições, em 29 de junho. O prazo de inscrição segue aberto, até o dia 22 de agosto.
Selo
Essa é a segunda edição da certificação concedida pelo CNJ aos órgãos do Judiciário que se comunicam de forma direta e compreensível com a sociedade.
Fazem parte da Comissão de Avaliação do Selo dois juízes auxiliares da Presidência do CNJ; três integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário; a secretária de Comunicação do órgão; o chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão; um especialista em linguística e uma pessoa com deficiência ou especialista em acessibilidade.
A premiação ocorre tradicionalmente em outubro, em referência ao Dia Internacional da Linguagem Simples (13/10).
Acesso à informação
Idealizado pelo presidente Barroso, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples visa substituir a linguagem formal e hermética utilizada nos textos jurídicos por uma linguagem mais simples e compreensível a todos os cidadãos, permitindo mais participação e compreensão da sociedade em relação a questões judiciais.
Além da exclusão de expressões técnicas desnecessárias em comunicados públicos, decisões, despachos, documentos ou sentenças, esse esforço inclui a criação de manuais e guias para orientar os indivíduos sobre o significado dos termos indispensáveis nos textos jurídicos; a brevidade nas comunicações e a criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
A linguagem simples orientada pelo CNJ também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias