CNJ adequa funcionamento das auditorias internas à nova norma internacional

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As auditorias internas do Judiciário brasileiro passarão a seguir as novas normas internacionais. Isso significa que esses setores deverão adotar o modelo utilizado pela associação profissional The Institute of Internal Auditors, chamado Modelo das Três Linhas, de governança e gerenciamento de riscos.

O alinhamento com a normatização internacional foi decidido durante a 10ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ato Normativo 0005327-76.2025.2.00.0000, aprovado por unanimidade, traz alterações na Resoluções CNJ 308/2020 e na Resolução 309/2020.

Enquanto a primeira resolução organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria, a segunda estabelece diretrizes técnicas para as atividades da área.

Modelo de Três Linhas

De acordo com o Modelo Três Linhas, a primeira linha contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.

A segunda linha compreende os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.

Já a terceira, representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades das duas primeiras no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

Estratégia Nacional

Em seu voto, o relator, conselheiro Pablo Coutinho, acrescenta que as alterações propostas visam ao aprimoramento das atividades de auditoria interna, promovendo seu alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, conforme disposto na Resolução CNJ 325/2020, e incorporando elementos voltados à avaliação da qualidade.

“Destaca-se, nesse sentido, a importância de dotar a Auditoria Interna de ferramentas tanto para a autoavaliação quanto para a avaliação externa de suas atividades. Além disso, busca-se aperfeiçoar a definição dos tipos de consultoria e esclarecer os critérios de aceitação desses trabalhos, a confusão conceitual quanto ao tipo e à natureza da consultoria”, explicou.

A atualização da norma em conformidade com a nova nomenclatura do Modelo de Três Linhas insere-se nesse contexto. Além disso, afirmou o relator, a revisão da Resolução CNJ 308/2020 visa atender às demandas do Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), especialmente no que se refere ao aumento da representatividade das seções judiciárias no sistema.

“Pretende-se, ainda, estabelecer um planejamento de longo prazo para as Ações Coordenadas de Auditoria e alinhar tais ações à estratégia do SIAUD-Jud. Quanto à Resolução CNJ 309/2020, propõem-se alterações relacionadas à elaboração do Plano de Auditoria”, acrescentou.

Desta forma, a partir da modernização normativa, foram estabelecidos prazos e critérios para a elaboração e aprovação da Estratégia de Auditoria e do Plano Anual de Auditoria (PAA), tendo sido incluído no normativo a previsão de integração da Estratégia da Auditoria Interna ao Programa de Qualidade da Auditoria.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária