CE: Tribunal do Trabalho mantém suspensos atos presenciais até 30 de abril

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Arte: TRT7
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Com o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) determinou a prorrogação da 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Ceará até o dia 30 de abril. Assim, continua suspenso o modo presencial de realização de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público.

As equipes ficam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19, na segunda-feira (1º/3).

O retorno à 1ª fase do plano ocorreu no dia 19 de fevereiro. Até então, a Justiça do Trabalho do Ceará estava na 3ª fase de restabelecimento dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais, conforme previsto na Resolução Normativa nº 9/2020.

Como fica

O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (e-mail e telefones). As audiências e as sessões dos órgãos de julgamento poderão ser realizadas apenas nas formas telepresencial e virtual, nos termos dos Atos Conjuntos TRT7.GP.CORREG nº 6/2020 e TRT7.GP.CORREG.SE1.SE2.TURMA1.TURMA2.TURMA3 nº 2/2020.

O trabalho presencial será obrigatório apenas para os servidores e servidoras que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das que estão no grupo de risco para Covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial. Cursos e eventos presenciais continuam suspensos.

Fonte: TRT7