Nas estatísticas, eles integram 10% dos casais adotantes de crianças e adolescentes em Natal (RN). E, nos últimos anos, os números têm aumentado. Em oito anos, os casais homoafetivos fizeram a adoção de 16 crianças e adolescentes na capital potiguar. O perfil desses novos pais mostra que eles têm em sua formação ensino superior completo e pós-graduação, figurando na faixa da classe média. Os dados são da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal.
Os anos de 2014 e 2015 registraram a maior quantidade, quatro adoções cada um. Atualmente, no cadastro de pretendentes, há sete casais homoafetivos aguardando a oportunidade de adotar uma criança ou um adolescente na maior cidade do Rio Grande do Norte. Esses casais têm oferecido uma oportunidade maior para crianças e adolescentes com mais dificuldade para serem adotados, aqueles com idades acima dos 3 anos, portadores de deficiência e grupos de irmãos.
As equipes técnicas das unidades de acolhimento devem consultar a criança, com discernimento para decidir, sobre o seu desejo a respeito de querer ou não viver nesta modalidade de família, ou em outros arranjos familiares, com as famílias monoparentais, segundo o secretário executivo da Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário local (CEIJRN), João Francisco de Souza. “A consulta à criança que possua discernimento atende ao que está previsto nos artigos 45 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e vale para casais mais velhos ou pessoas solteiras que desejam adotar, em respeito à vontade do adotado”, explica.
Situações comuns – Discernimento envolve a capacidade de compreensão e percepção que a criança possui dos mais diversos tipos de arranjos familiares, geralmente baseados em vivências anteriores. Situações comuns são aquelas nas quais a criança vivia em companhia apenas da mãe. No caso de genitor que representava algum tipo de violência, o menor tende a preferir a figura materna. Assim, os candidatos à adoção expressam seu desejo naturalmente.
A união homoafetiva foi reconhecida em decisão abstrata do Supremo Tribunal Federal em 2012, ou seja, sem analisar o caso concreto, definindo “a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”. A primeira adoção desse tipo no Brasil ocorreu em 2005, na cidade de Catanduvas (SP).
Fonte: TJRN