Campina Grande contabiliza mais 3 centros de conciliação instalados

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O Judiciário paraibano instala, nesta semana, mais três Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Campina Grande (PB). As novas unidades serão responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão da comarca.

O serviço de conciliação é uma parceria entre o Núcleo de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba (Nupemec), o Procon Municipal, o Procon Estadual e a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Campina Grande, por meio de convênios, nos moldes da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até então, Campina Grande dispunha de um Cejusc, que funciona em parceria com a Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. O Pró Endividados, programa em que o contribuinte pode negociar dívidas, regularizar dados e pôr fim às pendências, é vinculado ao Cejusc.

A instalação das unidades trará inúmeros ganhos para a área de conciliação da comarca, ao ver da juíza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, coordenadora dos Centros Judiciais na cidade. “A ampliação do número de centros implica em significativa melhora no atendimento das partes, na medida em que haverá uma especialização por área de atuação de cada centro”, destacou. Segundo a magistrada, uma estrutura maior favorece a realização de mais e maiores esforços concentrados em processos, judicializados ou não, sobretudo quando tratam de demandas repetitivas.

“Os acordos que hoje são firmados entre as partes contarão com a homologação de um juiz especialmente designado para esse fim e, em caso de descumprimento, poderão ser executados de imediato, sendo dispensado prévio processo judicial de conhecimento, ou seja, não se fará mais necessário rediscutir o caso na Justiça”, explicou. Outra consequência esperada com a ampliação dos centros é a redução do número de demandas submetidas ao Judiciário, o que importará num melhor atendimento dos casos que não comportam transação, que serão encaminhados ao juiz para a obtenção de um parecer.

Fonte: TJPB