Balcão Virtual já está implantado na Justiça Eleitoral do Ceará

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Arte: TRE-CE
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou a Resolução nº 801/2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do Balcão Virtual. A determinação segue a Resolução CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação da solução de atendimento por videoconferência.

O Balcão Virtual atende partes, representantes e pessoas interessadas nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição. O atendimento por videoconferência é realizado pelas unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, durante o horário de atendimento ao público. A Resolução frisa, ainda, que a competência para atendimento é da unidade judiciária onde os autos estiverem tramitando, devendo a pessoa atendente redirecionar o chamado em caso de ingresso em canal diverso.

Agendamento

De acordo com a norma, cada cartório eleitoral e as unidades da Secretaria do TRE-CE devem manter um canal de agendamento para atendimento pelo Balcão Virtual, a partir do número de telefone vinculado à plataforma WhastApp Business ou aplicação semelhante. Os números dos canais de agendamento serão divulgados com a expressa menção de que tal serviço se dará a partes e representantes, bem como apenas durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias. O documento salienta, ainda, que a videoconferência deve ser agendada, preferencialmente, para o mesmo dia da solicitação ou, no máximo, no próximo dia útil de expediente na unidade judiciária, seguindo a ordem cronológica das solicitações.

Nas unidades judiciárias localizadas em regiões do interior, onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, será disponibilizada a comunicação assíncrona, por meio de chat na aplicação WhastApp ou aplicação semelhante que venha a substituí-la, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo não superior a dois dias úteis.

A Resolução dispõe que cada unidade judiciária designa pelo menos um servidor ou servidora responsável para o agendamento e atendimento do Balcão Virtual, podendo o atendimento ser prestado em regime de teletrabalho. É vedado o uso do Balcão Virtual para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para processos eletrônicos, ou pelos demais canais disponíveis, em se tratando de processos físicos. A ferramenta também não é aplicável aos gabinetes de magistrados e magistradas, que informarão na página institucional do TRE-CE na internet os meios de contato disponíveis para atendimento.

Fonte: TRE-CE