Artigo: Valor social do trabalho é fundamento da República

Você está visualizando atualmente Artigo: Valor social do trabalho é fundamento da República
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Compartilhe

Tânia Regina Silva Reckziegel*

O Dia do Trabalho teve como marco histórico a denominada Revolta de Haymarket, ocorrida em Chicago, nos Estados Unidos, com início em 1º de maio de 1886, quando diversos trabalhadores saíram às ruas para protestar contra jornadas diárias exaustivas, que chegavam a ultrapassar 12 horas diárias.

No Brasil, o dia 1º de maio foi declarado feriado nacional em 1924, por meio do Decreto nº 4.859, que consagrou a data à confraternidade universal das classes operárias. Como marco desta data de relevância histórica, Getúlio Vargas, então Presidente do Brasil, promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho em 1º de maio de 1943.

Para além das energias físicas e intelectuais despendidas pelas pessoas, o trabalho implica a entrega da própria pessoa humana no desenvolvimento do labor, delineando caminhos de sua vida e tendo por norte o trabalho. Assim, o trabalho consagra a manifestação da própria personalidade humana.

No Dia do Trabalho, precisamos rememorar as inúmeras lutas firmadas por trabalhadores e trabalhadoras, que foram essenciais ao alcance de condições dignas de trabalho e ao reconhecimento de que a definição de trabalho humano não se restringe a instrumento econômico para subsistência, mas, sobretudo, a mecanismo que dignifica a pessoa humana, do que se extrai seu caráter social.

Nesse aspecto, o valor social do trabalho foi consagrado pela Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, destacando como norte do Estado Democrático de Direito os processos sociais como mecanismo essencial de desenvolvimento. E o Poder Judiciário enaltece a data resguardando os direitos e garantias sociais, por meio das políticas judiciárias e da promoção da solução dos conflitos trabalhistas.

(*) Tânia Regina Silva Reckziegel é conselheira do CNJ e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)