O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) firmou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para garantir a reserva de percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência. Elas vão atuar em contratos de prestação de serviços continuados terceirizados do TRE-PI.
O documento prevê que a Coordenadoria da Mulher do TJPI disponibilize o cadastro de informações relativas a mulheres vítimas de violência doméstica e economicamente vulneráveis ao TRE-PI, para que haja seleção de currículos das vítimas. O acordo, além do alcance a mulheres em uma realidade de ameaça às suas integridades físicas e psicológicas, soma-se à política de valorização feminina e de incentivo à participação das mulheres nos diversos espaços da vida pública, desenvolvida no âmbito da Justiça Eleitoral.
A iniciativa também cumpre a política pública prevista na Nova Lei de Licitações (artigo 25, parágrafo 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021); na Resolução n. 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o Objetivo 5, que busca “Alcançar a igualdade de gênero e Empoderar todas as Mulheres e Meninas”.
“A Justiça Eleitoral vem ampliando seu papel na democracia, com ações e iniciativas , ao abraçar com afinco esta causa do gênero, e das mulheres, dentro dessa concepção de que não existe democracia sem a efetiva participação das mulheres”, escreveu o desembargador José James ao prefaciar a Cartilha Mulher em Ação, elaborada e editada pelas servidoras integrantes do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI.
O desembargador acrescentou que é fundamental que elas tenham consciência de que possuem igualdade de direitos com os homens. “É importante que ela se sinta estimulada e apoiada para participar de reuniões de mulheres, seja nos espaços partidários, seja em eventos com pautas voltadas para as diversas questões que as afligem, como a violência sofrida pelas mulheres na política, agindo de forma a cobrar dos partidos o compromisso com o cumprimento da cota de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas e a disponibilização dos correspondentes recursos para financiamento de suas campanhas políticas.”
Fonte: TRE-PI