Acordo integrará serviço eletrônico, registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado

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Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ de Notícias
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O Poder Judiciário e o Executivo firmaram, nesta terça-feira (12/3), em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acordo de cooperação técnica para o incremento das investigações criminais e a produção de inteligência. Por meio da cooperação, são esperados avanços na eficiência e na celeridade dos processos judiciais que envolvam atividades de polícia judiciária. O objetivo do convênio é unir esforços na busca de soluções que favoreçam o acesso a dados e informações entre o Poder Judiciário, o Serviço Notarial e de Registro Público, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A comunicação entre os órgãos públicos envolvidos e as Serventias Extrajudiciais se dará por meio das plataformas do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e da CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos).

“Nós vivemos amplo processo de digitalização das atividades cartorárias e notariais de uma maneira geral, integrando as diferentes centrais já existentes em uma única plataforma, que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. E esse compartilhamento com as atividades de investigação é especialmente importante”, considerou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em cerimônia de assinatura do acordo.

Para o ministro, a iniciativa do MJSP é relevante, sobretudo, para o enfrentamento do crime organizado. “Hoje em dia, mais do que a repressão puramente policial, é a capacidade de saber onde está o dinheiro e enfrentar a lavagem que permite um combate mais eficiente ao crime. E essa é uma iniciativa que visa a este fim”, declarou Barroso.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, como desafio no combate ao crime organizado, está a existência de organismos que atuam nas esferas federais, estaduais e municipais e que o acordo representa importante passo nesse combate. “Esse é um exemplo de como os poderes do Estado podem colaborar de forma harmônica para chegar a resultados que interessam à sociedade brasileira como um todo”, acrescentou.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o convênio vai permitir o intercâmbio de informações técnicas, a manutenção de segurança de dados e a viabilidade de troca de informações de maneira fácil e ágil. “Editamos, também, o Provimento n. 161/2024, importante para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa”, complementou.

“Esse acordo sinaliza um reforço em todo um trabalho que viemos fazendo para enfrentar o crime organizado”, ressaltou o presidente do Coaf, Ricardo Liáo, também destacando os avanços normativos com a atualização do Provimento n. 88/2019 no Provimento n. 161/2024. “Muito nos engrandece contribuir com esse projeto de política pública, de combater a lavagem de dinheiro, o crime organizado, a sonegação fiscal e os negócios jurídicos espúrios”, disse o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, representante dos registradores.

Com o acordo, pretende-se atingir três metas, sendo a primeira delas o desenvolvimento de API (sigla em inglês, de Application Programming Interface) que promova o intercâmbio de arquivos por acesso identificado aos dados solicitados e informações sob guarda de notários e de registradores. Também é previsto o desenvolvimento de aparato normativo e, finalmente, a satisfação da necessidade de acesso do MJSP e do COAF aos dados e informações disponíveis no serviço notarial e de registro para fins de investigação criminal.

Cadastramento

As unidades vinculadas ao MJSP e o COAF indicarão aos operadores nacionais dos serviços notariais e de registro, bem como ao Colégio Notarial do Brasil e ao Instituto de Protestos de Título os correspondentes administradores masters, que serão os responsáveis pela inclusão, controle e exclusão de usuários autorizados, nas unidades vinculadas ao MJSP e no COAF, a executar o acesso a dados notariais e de registro.

Os representantes (responsáveis legais) pelas unidades vinculadas ao MJSP e pelo COAF enviarão ao ONSERP, ao CNB e ao IEPTB os dados previstos em ficha cadastral, em documento digitalmente certificado (e-CPF A3), instruído com cópia de documento que comprove poderes de representação.

Os administradores masters indicados deverão acessar o sistema utilizando certificado digital e-CPF A3 ou outros meios autorizados pelo SERP, definido pelo art. 228-C do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), e poderão cadastrar outros usuários, conforme necessidades das respectivas instituições. Todo o procedimento é auditável.

Texto: Mariana Maniente
Edição: Sarah Barros

Agência CNJ de Notícias