XI Jornada Maria da Penha será realizada em Salvador

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no dia 18 de agosto, em Salvador/BA, a XI edição da Jornada Maria da Penha. O evento ocorrerá nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A Jornada ocorre anualmente, desde 2007, voltada a magistrados e membros do Sistema de Justiça envolvidos com ações de combate à violência doméstica. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 2 e 16 de agosto, por meio do portal do CNJ.

Este ano, o encontro deverá se concentrar nas ações da Justiça Restaurativa, que pode ser aplicada nesses casos. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, tem defendido a utilização das técnicas da Justiça Restaurativa na recomposição das famílias que vivenciam o drama da violência doméstica em seu cotidiano.

Também deverão estar na pauta do evento debates sobre os avanços e desafios da Lei Maria de Penha (Lei n. 11.340/2006), que este ano completa 11 anos de existência. Em 2016, 212.334 novos processos relativos à violência doméstica deram entrada na Justiça. No mesmo ano, foram concedidas 285.576 medidas protetivas de urgência. Atualmente, há 114 varas ou juizados exclusivos, com competência privativa para a violência doméstica.

No encontro, o CNJ deverá apresentar outros dados do Poder Judiciário sobre a violência doméstica contra a mulher, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

Avanços

A Jornada sobre a Lei Maria da Penha auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros, incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas e possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Em todas as edições do evento, há a divulgação de uma carta de sugestões para os tribunais e outros órgãos, com o intuito de contribuir para o melhoramento da aplicação da Lei Maria da Penha.

Após a entrada em vigor da lei, todo caso de violência doméstica e intrafamiliar se tornou crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais nas cidades onde ainda não existe a estrutura.

A lei também tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Em março deste ano, o CNJ lançou as diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres por meio da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias