Tribunal trabalhista arrecada R$ 4,4 mi no primeiro leilão virtual de bens imóveis

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Arte: TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou na sexta-feira (24/7) o primeiro leilão de bens imóveis exclusivamente pela internet, em razão das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional. Foram arrematados dez imóveis dos onze que foram ofertados. O valor total arrecadado foi de R$ 4.414.486, que serão utilizados para o pagamento de créditos de trabalhadores, decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Parintins (AM).

Entre os bens arrematados, destaca-se o situado na Estrada Odovaldo Novo S/N, Cidade Garantido, pertencente ao Instituto Boi-Bumba Garantido, Associação Folclórica Boi Bumba Garantido, arrematado por R$ 1.333.450, que pagará parcialmente 144 processos em execução que tramitam na Vara do Trabalho de Parintins (AM).

Outro imóvel arrematado que merece destaque está situado na margem esquerda da Rodovia BR-174, de propriedade da executada JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda. Ele foi arrematado por R$ 610 mil, valor que pagará parcialmente mais de 300 processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11. Um dos lotes que estava no edital do leilão foi recuperado antes da realização da hasta pública, após o pagamento da dívida.

Leilão de bens móveis

Na próxima sexta-feira (31/7), será realizada a hasta pública de bens móveis, também na modalidade exclusivamente online, pela plataforma www.amazonasleiloes.com.br.

Confira o edital de bens móveis AQUI.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2020 está disponível no site do TRT11, no menu Serviços, opção Leilão Público. Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem durante o ano de 2020 somente na modalidade eletrônica, sem prejuízo da visibilidade e transparência, garantindo assim, a efetividade na execução trabalhista.

Fonte: TRT11