Tribunal regula teletrabalho de servidores da Justiça maranhense

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução nº 292017 regulamentando o teletrabalho, que consiste no desenvolvimento de atividades profissionais a distância, com a utilização de equipamentos que permitam que o efetivo desempenho do servidor tenha efeito em lugar diferente do ocupado na unidade de lotação. O documento ainda será referendado em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A resolução define critérios, requisitos e condições para a prestação do teletrabalho, cuja realização é facultativa, a critério das unidades do Poder Judiciário e de seus gestores, sendo restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que – em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação – são desempenhadas fora das dependências da lotação do servidor. Os efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota, em regime de teletrabalho, equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida mediante subordinação pessoal e direta, nas dependências do Poder Judiciário.

Serão priorizados para o regime os servidores cujas atribuições demandam mais esforço individual e menor interação com os usuários internos e externos. Entre os interessados a exercerem suas atividades a distância, terão prioridade aqueles que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes cujo cônjuge ou companheiro resida em outro município que não seja contíguo ou conurbado ao da sede da comarca de lotação do servidor; bem como aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio de formulário de planejamento e acompanhamento próprio, a ser disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, que também disponibilizará, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no teletrabalho, com atualização mínima semestral, indicando matrícula, nome, unidade de lotação, regime de teletrabalho (total ou parcial) e prazo da reunião presencial na unidade de trabalho.

Entre as vantagens apontadas com a implantação do teletrabalho no Judiciário, incluem-se a economia de tempo, redução de custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuição para a melhoria de programas socioambientais, diminuição no consumo de água, energia elétrica, papel, entre outras.

A produtividade do servidor participante do teletrabalho será apurada mensalmente pelo chefe imediato, considerando dias úteis e finais de semana, e deduzidos os afastamentos legais.

A diretora de Recursos Humanos do TJMA, Mariana Clementino, explica que as metas devem ser cumpridas diariamente pelos servidores, para que não haja prejuízo da produtividade estabelecida nos projetos a serem apresentados.

“O aprimoramento da gestão de pessoas é um dos maiores desafios do Poder Judiciário, o que nos incentiva a motivarmos os servidores, melhorando o clima organizacional e a qualidade de vida de todos que trabalham na Justiça”, afirma.

Compete ao gestor de cada unidade indicar, via sistema Digidoc, à Presidência do TJMA, com anuência das autoridades competentes, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as diretrizes dispostas na resolução, cabendo-lhe apresentar os fundamentos da escolha, respeitados o princípio da impessoalidade e os critérios de comprometimento, habilidades e autogerenciamento de tempo e de organização do servidor.

A Resolução que regulamenta o teletrabalho institui, também, a Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), que terá a atribuição de validar as metas de desempenho individuais, bem como auxiliar na seleção dos servidores, mediante realização de entrevista inicial de avaliação e orientação sobre o perfil, os objetivos e as condições de realização do teletrabalho.

Fonte: TJMA