Tribunal eleitoral do Ceará institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta oficial de criação e tramitação de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. A resolução foi publicada no dia 27 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

De acordo com a norma, será obrigatória a utilização do SEI por todas as equipes do Tribunal, incluídos os cartórios eleitorais, ficando vedada a produção e tramitação de processos administrativos por outros meios (protocolo físico, e-mail, fax etc.), à exceção de sistemas informatizados próprios. Os documentos eletrônicos produzidos no SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica.

A autenticidade de documentos gerados no SEI pode ser verificada no Portal do TRE-CE na Internet indicado na tarja de assinatura e declaração de autenticidade no próprio documento, com uso dos Códigos Verificador e CRC.

Usuários

As equipes poderão cadastrar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com seu perfil de acesso e competências funcionais. Estagiários, estagiárias e demais equipes terceirizadas contratados pelo Tribunal não poderão assinar documentos no SEI. O cadastro de colaboradores será efetivado unicamente mediante solicitação de seu supervisor, que será responsável pelas ações realizadas pelo colaborador no SEI.

A criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital (PAD) será vedada, a partir de 1º de julho. A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até o final do ano, devendo após essa data ser transferido via PDF para o SEI, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas. A criação de documentos no PAD somente poderá ocorrer dentro dos processos que ainda estiverem tramitando.

O acesso ao sistema por meio da internet e o cadastro de usuários externos serão efetivados mediante orientações específicas sobre o assunto por meio do Grupo Gestor do SEI. A Secretaria de Tecnologia da Informação atuará para o desenvolvimento e manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) voltado à preservação, de longo prazo, dos documentos e processos gerados no PAD e no SEI, bem como em outros sistemas administrativos e judiciais.

O SEI poderá ser utilizado para comunicação de caráter administrativo com outros órgãos usuários do sistema, a partir do momento que sejam disponibilizadas ferramentas que possibilitem essa conexão entre eles. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.

Fonte: TRE-CE