O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), por meio do Ato TRT14/GP nº 001/2021, editado na segunda-feira (18/1) após reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise, determina suspensão dos prazos processuais e realizações de audiências da Justiça do Trabalho em Rondônia, enquanto perdurar os efeitos do Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro, que traz medidas sanitárias e sociais para reduzir os riscos da Covid-19. Foram suspensas as audiências telepresenciais e com utilização das salas passivas, a cessão de equipamentos de informática e mobiliário, bem como as diligências externas de oficiais de Justiça, mantendo-se apenas aquelas inadiáveis e urgentes, conforme fundamentado pelo magistrado.
Com relação ao Acre – o outro estado onde o TRT14 atua -, não houve alteração. Assim, fica mantida a fluência dos prazos processuais, a realização de audiências telepresenciais, inclusive com a operação das salas passivas, cessão de equipamentos de informática e mobiliário para magistrados e servidores e as diligências externas dos Oficiais de Justiça.
A presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, ressaltou a importância de ampliar as medidas de conscientização e responsabilização para que servidores não compareçam às unidades de trabalho caso estejam sintomáticos, para evitar contaminação pelo novo coronavírus. As decisões foram baseadas em dados epidemiológicos apresentados pela equipe médica da Coordenadoria de Assistência à Saúde do TRT14 e no Decreto do governo de Rondônia.
Fonte: TRT14