Tribunal institui projeto piloto para recebimento de embargos de declaração

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Portaria Conjunta nº 28, de 26 de março de 2015, publicada nesta segunda-feira (30/3) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), institui projeto-piloto para recebimento de embargos de declaração em processos de 1ª e 2ª Instância nas unidades de Protocolo Judicial Integrado. A medida foi formalizada na quarta-feira (25/3) pelo Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, a partir de pedido feito pelo Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

O presidente do tribunal enfatizou que o Judiciário deve pensar as práticas e as rotinas cartorárias com vistas a valorizar o tempo do advogado. “O tempo do advogado é muito valioso para ser desperdiçado em balcões e corredores”, observou ele.

Até então, os embargos de declaração somente podiam ser protocolizados nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. A iniciativa visa facilitar tanto o trabalho dos advogados, que não precisarão protocolizar o documento in loco; bem como o trabalho dos servidores das varas, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções.

O projeto-piloto terá duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Fonte: TJDFT