Tribunal atualiza áreas administrativas em atenção a resolução do CNJ

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No dia 14 de junho, foi publicada no DJe a Portaria GPR 1032, de 7 de junho de 2016, que define as áreas de atuação das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), conforme a Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJDFT foi um dos 10 tribunais que participaram de grupo de trabalho coordenado pelo CNJ que forneceu insumos para o desenvolvimento dessa regulamentação de distribuição da força de trabalho estabelecida pela resolução.

A publicação da portaria foi uma das primeiras providências adotadas pela Administração do TJDFT, em cumprimento à resolução do CNJ que estabelece regras para distribuição e movimentação de servidores, de cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário e define duas áreas de atuação: apoio direto à atividade judicante, composta por setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial (as unidades de 1º grau, as unidades de 2º grau e as unidades de apoio ao 1º e 2º graus); e apoio indireto à atividade judicante, formada por setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial.

O TJDFT havia definido desde 2009 as áreas de atuação de suas unidades como fim, fim-apoio e meio, de acordo com a Portaria Conjunta 50. Essa classificação foi essencial para a realização de diversas ações de priorização da área fim, em especial, do 1º grau de jurisdição, ao longo dos últimos oito anos. Dessa forma, o TJDFT antecipou-se à política de priorização do apoio direto à atividade judicante prevista na resolução.

Uma das próximas providências a serem realizadas pelo tribunal no tocante à resolução do CNJ é utilizar dados estatísticos de 1º e 2º graus, para simular as regras estabelecidas pelo CNJ para o cálculo da lotação paradigma, ou seja, o quantitativo mínimo de servidores das unidades de 1º e 2º graus, assim como de distribuição da força de trabalho e de funções comissionadas e cargos em comissão.

Também em atendimento à Resolução 219/2016 do CNJ, a Presidência, a 1ª e 2ª Vice-Presidência e a Corregedoria de Justiça do DF estão realizando estudos de modernização do apoio administrativo do TJDFT com vistas ao seu redimensionamento e maior eficiência da gestão.

Fonte: TJDFT