Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados de prisão

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000. Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para  ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

A regulamentação do banco atende à Lei 12.403/2011, que altera o Código do Processo Penal. Segundo a nova legislação, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz  uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Ao elaborar a resolução, o relator Walter Nunes contemplou sugestões apresentadas pelos tribunais em reunião realizada na semana passada, que contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias