Seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a pandemia do novo coronavírus e diante do abrandamento do quadro de saúde pública envolvendo a proliferação do contágio pela Covid-19 no estado, o Judiciário tocantinense retoma as atividades presenciais, com um percentual de 25% dos usuários internos, a partir de segunda-feira (14/9) no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), anexos e Corregedoria Geral da Justiça.
É o que determina a Portaria Conjunta nº 33/2020, assinada pelo pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães. A portaria frisa que deverá haver a observância, no percentual dos usuários internos que irão retornar, a “exclusão dos servidores pertencentes ao grupo de risco e servidoras-mães de crianças em idade escolar, até 12 anos de idade”.
Estabelece também que o quantitativo remanescente dos referidos usuários deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação, ressaltando ainda que os servidores submetidos ao regime de teletrabalho cumprirão o mesmo expediente mantido pela portaria, das 12h às 18h.
Também aos usuários externos – membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais -, será permitida a presença física a partir do próximo dia 14. O mesmo poderá ocorrer com os cidadãos em geral “desde que justificada a necessidade e quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 14h às 18h, obedecidos os protocolos de segurança sanitária”, firma a portaria.
Autonomia
Em relação às comarcas – Palmas e interior -, a portaria frisa que o diretor do Foro tem autonomia para avançar o percentual de 25% das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa. A medida poderá ocorrer desde que o magistrado esteja “amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade”.
E ressalta ainda que “todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça”.
Fonte: TJTO