Na sessão plenária desta terça-feira (10/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes de diversas comarcas do país que limitaram o horário de crianças e adolescentes na rua. Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com a finalidade de estabelecer regras para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça possam acompanhar a adoção da medida. “Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico”, explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da matéria.
A validade ou não do Toque de Recolher foi questionada pelo requerente Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adota em sete municípios: Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA). Até o momento, o Toque de Recolher já foi adotado em 41 municípios de 16 estados. “Em princípio tem sido uma prática salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população”, esclareceu o ministro Ives Gandra.
O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que o requerente não apresentou nenhuma relevância técnica para que as portarias fossem impugnadas. Já o relator, ministro Ives Gandra, reconhece que as portarias que limitam horário das crianças na rua podem ser questionadas já que o artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) deixa clara a competência da autoridade judicial, por isso a necessidade de se estabelecer regras gerais para a orientação dos tribunais.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias