Em um marco importante para a modernização e a sustentabilidade da Justiça paraense, a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) formalizará, no dia 22 deste mês, a eliminação correta de 7.021 processos judiciais. Os documentos são oriundos da 3.ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, acumulados entre os anos de 2010 e 2017.
A cerimônia de assinatura do termo de responsabilidade que autoriza a eliminação ocorrerá na Divisão do Arquivo do TJPA, com a presença da presidente da CPAD, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, do secretário de administração e seu adjunto, respectivamente Maurício Gomes e Deivison Pereira, do diretor do Departamento de Documentação e Informação, Rodolfo Silva Marques, e de um representante da cooperativa Coopcresam, formada por catadores e catadoras, que dará destinação socioambiental adequada ao material descartado.
Além de cumprir exigências da Resolução n. 324/ 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria n. 3.133/ 2021 do TJPA, a medida também marca a primeira das duas etapas necessárias para que o Tribunal pontue no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, que reconhece boas práticas em gestão judiciária em todo o país.
Avaliação – Antes do descarte, o material passou por uma triagem criteriosa realizada pela CPAD, composta por 11 membros — dos quais cinco servidores e cinco estagiários atuando diretamente no Arquivo Regional de Belém. O grupo avaliou a relevância histórica e jurídica de cada processo com base na Tabela de Temporalidade Documental do CNJ. A análise garantiu que documentos com valor permanente fossem preservados e integrados ao acervo histórico do tribunal, fortalecendo o compromisso com a memória institucional.
A legalidade e a transparência do processo foram garantidas com a publicação, em 25 de março de 2025, no Diário de Justiça Eletrônico, do Edital de Ciência de Eliminação n. 1/2025 e da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) n. 001/ 2025. A publicação abriu prazo de 45 dias para manifestação de partes interessadas, respeitando todos os trâmites legais e assegurando o direito à contestação.