
Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no Distrito Federal
A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A determinação está contida na Portaria GC 152/2022, em conformidade com a Portaria Conjunta 4/2021, e leva em consideração a Resolução CNJ 213/2015.