Sistema brasileiro para execução penal é reconhecido pelas Nações Unidas

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FOTO: Leon Nascimento.
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Garantir o correto cumprimento da pena, com atenção a prazos e a condições gerais oferecidas pelo Estado para direitos e garantias básicas às pessoas privadas de liberdade, é um dos grandes desafios do Judiciário brasileiro. Além do fenômeno da superlotação, com uma média de 170% de ocupação nos presídios, o aumento de três vezes da população carcerária nos últimos 20 anos não raramente resultou em pilhas de processos em papel, perda de prazos e atrasos na concessão de benefícios previstos em lei, incluindo o direito à liberdade.

Nesta quinta-feira (10/12), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 72 anos, o PNUD destaca a parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o fortalecimento de uma ferramenta inovadora que integra e uniformiza a gestão de processos de execução penal com foco na garantia de direitos. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) já é realidade em 30 tribunais de justiça, estaduais, federais e militares, em todas as regiões brasileiras – com quase 1,5 milhão de processos implantados, o que corresponde a 70% do total em todo o país.

Desde janeiro de 2019, o PNUD vem apoiando a expansão e nacionalização do SEEU por meio do programa Fazendo Justiça, que tem ainda importante contribuição do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Na prática, a iniciativa tem possibilitado o respeito a fluxos procedimentais e uniformização de rotinas processuais, garantindo a pessoas privadas de liberdade o acesso, sem atrasos, a direitos como progressão para regime menos gravoso e liberdade condicional.

Dados preliminares apontam que a gestão de processos via SEEU permitiu redução de até 98% no tempo de concessão de benefícios a pessoas encarceradas. No Paraná, por exemplo, a média para a decisão era de 60 dias, podendo chegar a uma demora de dois anos. Com a ferramenta, a análise passou a ser realizada no mesmo dia da solicitação.

A partir do SEEU, também foram viabilizadas inovações, como o mutirão carcerário eletrônico e a criação de alertas sobre pessoas que terminarão de cumprir suas penas nos próximos seis meses – possibilitando que seja dado início a estratégias para a volta à vida fora da prisão. Em breve, o sistema também permitirá organização de fluxo para emissão de documentação civil para essa população, uma garantia essencial para o acesso a políticas públicas e o exercício da cidadania.

“O SEEU é um esforço sem precedentes do Judiciário na América Latina, priorizando a tecnologia para que magistrados otimizem o acompanhamento da execução penal. Enquanto o Judiciário ganha em eficiência, a gestão do sistema melhora, e isso se converte na realização de direitos às pessoas privadas de liberdade, em especial, o direito ao correto cumprimento da pena. O PNUD entende que essa é uma experiência inovadora, e a partir da adaptação à realidade de cada país, pode ser replicado em escala internacional”, aponta a coordenadora da área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni.

Fazendo Justiça

Antes do SEEU, a execução penal no Brasil sofria de problemas como descentralização, falta de comunicação entre sistemas, lentidão e atrasos para concessão de benefícios e pilhas de processo em papel. “Os sistemas não se comunicavam e não conectavam os atores de justiça criminal, gerando reclamações, lentidão em trâmites e vencimento de prazos para concessão de benefícios. Havia, ainda, dificuldade de tomada de decisão com base em evidências”, explica o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo.

Para estruturar sua implantação, foi articulada uma operação sem precedentes no Judiciário brasileiro, com pactuação das ações com os tribunais e apoio de forças-tarefa formada por 11 juízes de seis tribunais e mais de 250 servidores e voluntários UNV para apoiar digitalização, cadastro e implantação. Mais de 9 mil atores do sistema de justiça e servidores já foram capacitados para uso do sistema.

Além do núcleo de implantação, foram estruturados núcleos de inovação e tecnologia, responsável pelo desenvolvimento de soluções para integração a outros sistemas e novas funcionalidades, além de processos de governança, com foco na sustentabilidade das ações e transferência de conhecimento.

A expansão do SEEU também teve como foco a segurança e a transparência, com simplificação de etapas que aposta na tecnologia para tornar o trabalho de magistrados e servidores mais célere e dinâmico, permitindo, por exemplo, a vista simultânea por diferentes partes do processo e a possibilidade de assinatura remota de peças, inclusive por dispositivos móveis. Também está em elaboração painel público de consulta e ferramentas para diagnóstico da execução penal no país.

“O sistema teve funcionalidades otimizadas, com alertas sobre a situação dos apenados e calculadora de penas e filtros para produção de relatórios. Também se ampliou seu alcance, com ferramentas de interligação com diferentes fases do processo e com outros sistemas”, detalha o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Segundo Guerreiro, um dos principais fatores para a superlotação e para a superpopulação carcerária é a má gestão de processos de execução penal. “Agora, os tribunais seguem a mesma matriz, tendo o CNJ papel fundamental na organização dessas informações, com vistas a uma gestão judiciária capaz de solucionar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro”.

Para o desembargador do TJPR Marcelo Dalla Déa, corte que desenvolveu a primeira versão do sistema, além de ser um avanço do ponto de vista tecnológico, o SEEU é garantidor de direitos ao precisar datas para concessão de benefícios, inclusive diminuindo tensões dentro das unidades prisionais. “Preso, solto, pobre, rico, todos temos direitos inalienáveis, elementos intrínsecos ao ser humano. O SEEU é garantidor disso. No Dia Internacional dos Direitos Humanos é importante reforçar que a condenação criminal não é uma via de suplício, não é feita para causar mal ou sofrimento, ela é feita para dar punição na justa medida do crime cometido, nem mais nem menos”.

Iuri Torres
Agência CNJ de Notícias