Reconhecimento pessoal de suspeitos é tema de publicação científica do CNJ

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seleciona, até o dia 18 março, artigos científicos que abordem o reconhecimento pessoal em processos criminais e contribuam para a superação de falhas que possam incidir na condenação de inocentes. Os trabalhos escolhidos integrarão uma coletânea digital com o tema “Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do Sistema de Justiça criminal”, que será veiculada no Portal do CNJ a partir de 10 de agosto. As pessoas interessadas devem encaminhar os trabalhos para o endereço eletrônico artigocnj@cnj.jus.br.

Com base em estudos que apontam o reconhecimento pessoal equivocado como uma das principais causas de erro judiciário e que, em 83% dos casos, as falhas na identificação vitimam pessoas negras, o CNJ instituiu um grupo de trabalho, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti, para analisar e apresentar propostas de regulamentação de diretrizes sobre o tema. Os textos selecionados no chamamento, assim como outras atividades como seminários, debates e pesquisas promovidos pelo grupo, contribuirão para embasar os procedimentos que serão sugeridos.

Os artigos encaminhados para publicação na coletânea deverão ser inéditos no Brasil e não podem estar pendentes em outros veículos impressos ou eletrônicos. O autor ou autora deverá ter graduação em qualquer área de formação, podendo a autoria ser compartilhada. Serão aceitos textos com até três autores, desde que um deles possua mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou exerça docência no nível superior.

Conheça aqui as regras para submissão dos artigos

Além de autorização automática à publicação sem qualquer ônus para o CNJ ou compensação aos autores a título de direitos autorais, a submissão de artigos implica em declaração de ineditismo do trabalho. A seleção caberá aos integrantes do Subcomitê Técnico n. 5 do grupo de trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas do CNJ.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

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