Reconhecimento de paternidade voluntária ganha núcleo em Tribunal de Justiça capixaba

Você está visualizando atualmente Reconhecimento de paternidade voluntária ganha núcleo em Tribunal de Justiça capixaba
Compartilhe

Por meio do Ato Normativo Conjunto nº 03/2015, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e a desembargadora Eliana Munhós Ferreira, supervisora das Varas da Infância e da Juventude, instituíram a criação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade para atendimento às demandas espontâneas da Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude. O núcleo já está em atividade e recebeu na quinta-feira (9/4) sua primeira demanda.

O objetivo do trabalho é garantir o direito à paternidade aos menores de 18 anos e os trabalhos estão sob a coordenação da juíza Janete Pantaleão Alves, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Espírito Santo. As atividades funcionam nas dependências da Coordenadoria, na sede do Palácio da Justiça, em Vitória.

Para a coordenadora do programa, juíza Janete Pantaleão, em levantamento realizado junto às escolas públicas foi comprovado que 75 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Espírito Santo. “Essa ausência cria muitos transtornos. O aluno que conta com a presença do pai tem um desempenho escolar melhor”, explica.

A magistrada sustenta também que, com o Núcleo de Paternidade, os pais podem reconhecer os filhos sem entrar na esfera jurídica. “Não é necessário marcar um dia. A mãe pode vir até a Coordenadoria, das 12 às 19 horas, e fornecer os dados do pai da criança. Assim, vamos oficiá-lo para uma audiência onde detalhamos as vantagens do reconhecimento voluntário”, detalha.

Para facilitar o trabalho, a juíza orienta que as mães devem vir ao Tribunal com a certidão de nascimento do filho, a identidade com foto e um comprovante de residência. Além desses documentos, elas devem fornecer o máximo de informações possíveis sobre o pai, para que ele seja localizado e oficiado.

“Mais importante do que o simples registro é o vínculo afetivo. Este é o principal objetivo do Núcleo e da Coordenadoria. Trabalhamos para restabelecer o vínculo entre pai e filho, que em algum momento foi perdido”, explica a juíza Janete Pantaleão.

Pai Presente – A criação do núcleo atende ao Provimento nº 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a recepção de indicações de supostos pais de pessoas registradas sem paternidade, e também sobre o reconhecimento espontâneo de filhos. A iniciativa do TJES também vai ao encontro do Programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que busca estimular o reconhecimento de paternidade.

No âmbito da Justiça Estadual, existe ainda o Projeto Meu Pai é Legal, criado pela Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude. Esse programa busca criar facilidades para que mães de filhos menores registrados sem paternidade possam apontar os supostos pais.

Em conjunto com as faculdades da Grande Vitória que contam com cursos de direito, psicologia e assistência social, servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude visitam as escolas que possuem o maior número de crianças com registros sem o nome do pai e buscam dados para convencer os pais sobre a importância do registro voluntário.

Fonte: TJES