CNJ e MJ assinam acordos para combater o encarceramento provisório

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Foram assinados nesta quinta-feira (9/4), em Brasília, três acordos que buscam combater o excesso de encarceramento provisório no país. Os acordos, assinados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o Brasil, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica. 

Segundo Lewandowski, o País tem hoje uma população carcerária de 600 mil presos, 40% deles ainda não julgados. “Nós não temos estabelecimentos prisionais adequados e suficientes para abrigar uma população de presos que cresce em escala geométrica”, afirmou o presidente do CNJ.

O primeiro acordo de cooperação técnica assinado estabelece a “conjugação de esforços” entre CNJ e Ministério da Justiça para a implantação das audiências de custódia nos estados. O projeto, já adotado na capital paulista, busca garantir a rápida apresentação do preso em flagrante a um juiz, para que seja feita uma primeira análise sobre a necessidade e o cabimento da prisão ou a adoção de medidas alternativas. 

O acordo prevê ainda apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de estruturas previstas no projeto, como Centrais de Monitoração Eletrônica, Centrais Integradas de Alternativas Penais e câmaras de mediação penal. Os recursos devem ser repassados pelo Ministério da Justiça aos estados que implementarem o projeto Audiência de Custódia e também serão usados para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas.

O acordo de cooperação técnica também conta com a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que fará o levantamento e análise de dados para avaliação periódica do projeto. “Finalmente a audiência de custódia vai sair do papel”, comemorou o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho. Desde 2011 o instituto defende a aprovação de um projeto de lei que prevê a realização das audiências de custódia. 

Alternativas penais – O segundo acordo firmado pretende ampliar o uso de medidas alternativas à prisão, como a aplicação de penas restritivas de direitos, o uso de medidas protetivas de urgência, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, a conciliação e a mediação. As medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas pelos juízes tanto em substituição à prisão preventiva, quando são chamadas de medidas cautelares, quanto no momento de execução da pena. 

O uso de tornozeleiras eletrônicas, o recolhimento domiciliar no período noturno, a proibição de viajar, de frequentar alguns lugares ou de manter contato com pessoas determinadas são alguns exemplos de medidas alternativas que podem ser aplicadas.

Um terceiro acordo tem por objetivo elaborar diretrizes e promover a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados da federação, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. 

O acordo assinado hoje busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no monitoramento de medidas cautelares aplicadas a acusados de qualquer crime, exceto os acusados por crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou que já tiverem sido condenadas por outro crime doloso, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O acordo prevê a elaboração de parâmetros nacionais sobre diretrizes, fluxos, princípios, procedimentos e atribuições dos órgãos envolvidos na monitoração eletrônica. Está prevista ainda a definição de regras para o tratamento de dados coletados no serviço de monitoração, a capacitação de agentes públicos dos órgãos envolvidos no processo de monitoração e a promoção da tecnologia, entre outras ações.

“A cultura do encarceramento parte do pressuposto de que somente a pena privativa de liberdade ou a medida cautelar restritiva da liberdade é que têm eficácia. Há nisto um erro”, afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Quando legislador apontou formas alternativas de cumprimento da pena o fez para que pudéssemos adequar a situação fática à realidade que se quer resolver”, complementou. Para o ministro, é necessário combinar “o rigor da lei com a percepção do que é necessário para resolver os problemas que aparecem”. 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias