Projeto contra violência familiar conscientiza população de Araguaína

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Em comemoração ao Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher (25/11), a Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Araguaína vem desenvolvendo ações que compõem um projeto em prol do fim da violência doméstica. As ações do projeto tiveram início na última segunda-feira (23/11) e seguem até esta sexta-feira (27/11) com a realização de palestras no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).

Com abordagem acerca das formas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, o projeto tem levado à população informações sobre os diversos tipos de violência previstas na Lei Maria da Penha (física, psicológica, patrimonial, sexual e moral) e sobre a rede de proteção às vítimas. As atividades estão sendo realizadas pela equipe multidisciplinar do Juizado em parceria com os acadêmicos dos cursos de Direito e Enfermagem da Faculdade Católica Dom Orione e do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC).

Segundo a coordenadora do projeto e titular da Vara, juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, a iniciativa tem o objetivo conscientizar as mulheres a denunciarem seus agressores e orientar os homens a não praticar atos de violência. “Esses atos de violência são cada vez mais comuns na nossa cidade e precisam ser prevenidos. Hoje, a Vara Especializada de Araguaína, que foi criada em 2010, processa quase cinco mil feitos. O número é considerado razoável, denotando que as mulheres estão mais conscientes e buscando meios de se defenderem de seus agressores e de fazer cessar a situação insustentável de violência”, disse a magistrada.

O assessor jurídico Leandro de Sousa Felismino ressaltou a importância da iniciativa. “As palestras são de grande valia para conscientizar a população sobre a seriedade da violência baseada no gênero. Em tempos nos quais se apregoa a igualdade material, com alicerce em nossa Constituição de 1988, torna-se arcaico e inadmissível pensar em uma hierarquia masculina, de forma que a mulher moderna não pode e não deve se submeter a nenhuma forma de agrura, não raras vezes levada a efeito simplesmente por sua condição feminina”, disse.

Fonte: TJTO